Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: HELIO DE SOUZA CARDOSO ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: TAIS RODRIGUES DOS SANTOS - SP222663
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO No caso, a parte exequente requer a juntada dos cálculos de liquidação do período incontroverso desde a citação. No caso das requisições do tipo incontroverso/suplementar deve ser observado o valor total da execução para definição do tipo de procedimento: se RPV ou PRC, e não o valor solicitado em cada ofício requisitório separadamente. A não observância do valor total da execução pode obstar a requisição dos valores remanescentes pela impossibilidade de expedição de PRC complementar/suplementar de RPV, ou vice-versa. Assim, apresente o autor, em 15 dias, o valor que entende devido para liquidação do julgado, englobando inclusive o período controverso. Do contrário, o tipo de execução será total, impedindo a requisição de valores suplementares, se houver. No silêncio, arquivem-se os autos.
PODER JUDICIÁRIO 10ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5008905-61.2020.4.03.6183 Intime-se. SãO PAULO, 26 de maio de 2026.