Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: JOSE HENRIQUE GUI, SUELI MUNIZ GUI Advogado do(a)
EXEQUENTE: HILARIO BOCCHI JUNIOR - SP90916
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
INTERESSADO: JUDMAN ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA ADVOGADO do(a)
INTERESSADO: RENATA CESTARI FERREIRA - SP248617 D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0003880-85.2012.4.03.6102 / 6ª Vara Federal de Ribeirão Preto
Vistos. Id 289922392: Por e-mail e com urgência, solicitem-se à CEF as providências necessárias à transferência dos valores depositados na conta nº 1181.005.138548098, com dedução da alíquota de 3% (três por cento) a título de IRPF, para a BANCO ITAÚ, agência 0845, conta corrente nº 99675-0, JUDMAN ASSESSORIA EMPRESARIAL, CNPJ nº 44.028.797/0001-00, com comunicação a este juízo da efetivação da medida. Expeça-se alvará para levantamento dos valores depositados na conta nº 1181.005.138548080 em nome da BOCCHI ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ nº 10.325.542/0001-58 e/ou Dr. Hilário Bocchi Júnior, OAB/SP 90.916, com dedução da alíquota de 3% (três por cento) a título de IRPF, ficando o i. advogado ciente de que o referido documento tem validade por 60 (sessenta) dias, a contar da sua expedição. Noticiada a movimentação dos valores, venham os autos conclusos para extinção da execução. Ribeirão Preto, data da assinatura eletrônica.