Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: GLORIA TRANSPORTES E TURISMO LTDA, EGYDIO BUZZO, GLORIA DO CEU PEREIRA, GIL LOURENCO PEREIRA, ELI LOURENCO PEREIRA, GLORIA TRANSPORTES E TURISMO LTDA (MASSA FALIDA) Advogado do(a)
EXECUTADO: WENCESLAU BRAZ LOPES DOS SANTOS JUNIOR - SP129654 D E S P A C H O E M I N S P E Ç Ã O Com fundamento no art. 40 da Lei n. 6.830/80, suspendo o curso da presente execução fiscal e determino o arquivamento imediato deste processo eletrônico, dentre os sobrestados, haja vista a possibilidade de desarquivamento caso se requeira. Friso que os autos permanecerão em arquivo sobrestado, aguardando eventual manifestação do Exequente no tocante ao prosseguimento da execução, sem prejuízo de decorrido o prazo prescricional intercorrente que se inicia imediatamente após o decurso do prazo de 01 (um) ano, a contar de sua intimação da presente decisão, aplicar-se o preceituado no § 4º, do artigo 40, da Lei n. 6.830/80, incluído pela Lei n. 11.051/04. Publique-se,
7ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0051244-12.2009.4.03.6182 intime-se o(a) Exequente por meio do sistema PJe e cumpra-se. São Paulo, na data desta assinatura eletrônica.