Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5001231-74.2018.4.03.6127 / 1ª Vara Federal de São João da Boa Vista SUCESSOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a) SUCESSOR: FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471-A, TIAGO GONCALVES FAUSTINO - MS26425-A SUCESSOR: ANDRE LUIS GESUALDO INACIO DE OLIVEIRA - ME, ANDRE LUIS GESUALDO INACIO DE OLIVEIRA S E N T E N Ç A
Trata-se de execução de título extrajudicial, em que a Caixa Econômica Federal, exequente, informando o pagamento do débito na seara administrativa, requereu a extinção. Decido. Considerando o exposto, julgo extinta a execução, com fundamento nos artigos 924, II e 925 do Código de Processo Civil. Se o caso, cobre-se a devolução da carta precatória e proceda-se ao levantamento de penhora/bloqueio, bem como certifique-se a prolação desta sentença nos autos de eventuais embargos, e, após o trânsito em julgado, arquivem-se estes autos. Sem condenação em honorários advocatícios. Custas na forma da lei. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. SãO JOãO DA BOA VISTA, 4 de outubro de 2023.