Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: VILSON CRISPIM DE OLIVEIRA, FATIMA CRISPINO DE OLIVEIRA DE JESUS, VALDEVINO CRISPIM DE OLIVEIRA, MURILO CRISPIM, MILTON CRISPINO DE OLIVEIRA Advogados do(a)
EXEQUENTE: JOSE LUIZ PENARIOL - SP94702, REGIS RIBEIRO - SP144665, SUELY DE FATIMA DA SILVA PENARIOL - SP251862
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Petição de id 327436803: nada a deferir. Neste cumprimento de sentença foram requisitados e pagos os honorários sucumbenciais estritamente em relação aos embargos à execução 0000210-36.2013.4.03.6124 conforme se infere no despacho id. 285983604. Caberá ao advogado direcionar o requerimento de cessão de crédito diretamente aos autos principais 0001352-27.2003.4.03.6124. Preclusa, certifique-se o trânsito em julgado da sentença de extinção da execução proferida sob id. 325605097. O levantamento dos valores do requisitório perante a instituição bancária, pelo particular ou seu patrono dotado de procuração com poderes específicos, independe de alvará. P.I. Jales, data na data da assinatura. Thales Braghini Leão Juiz Federal
1ª Vara Federal de Jales CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) nº 5000418-22.2019.4.03.6124