Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: NORMA APARECIDA ALVES MESQUITA Advogado do(a)
AUTOR: MARCOS ROBERTO TAGUCHI MEDEIROS - SP276818
REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a)
REU: CHRISTIANO CARVALHO DIAS BELLO - SP188698, PAULO GENARIO BARRETO VANDERMAAS CONTAO - ES18149, SERVIO TULIO DE BARCELOS - SP295139-A S E N T E N Ç A De acordo com consulta realizada no módulo de Serviços para o Judiciário no sítio eletrônico da CEF, constata-se que houve o levantamento dos valores depositados. Tendo em vista a comprovação do cumprimento integral da condenação, e ante a ausência de impugnação da parte contrária, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, inc. II, c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil de 2015. Após o trânsito em julgado, e observadas as formalidades legais, remetam-se os autos ao arquivo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. SANTOS, 15 de abril de 2025.
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) Nº 5000612-38.2022.4.03.6311 / 1ª Vara Gabinete JEF de Santos