Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: DORIVAL AUGUSTO DO COUTO CURADOR: ANTONIO CARLOS XAVIER Advogados do(a)
EXEQUENTE: MARIA AUXILIADORA MACEDO DO AMARAL - SP269240, OSWALDO MULLER DE TARSO PIZZA - SP268312, Advogado do(a) CURADOR: MARIA AUXILIADORA MACEDO DO AMARAL - SP269240
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Tendo em vista o adimplemento da obrigação, ante o depósito e levantamento realizado, conforme extrato de pagamento lançado no sistema do Tribunal Regional Federal 3ª Região, declaro extinta a execução, nos termos do arts. 924, inciso II e 925, ambos do Código de Processo Civil, combinados com o art. 52, caput, da Lei n.º 9.099/95. Intimem-se as partes e o Ministério Público Federal, se for o caso. Decorrido o prazo recursal, nada sendo requerido, dê-se baixa no sistema. Avaré, na data da assinatura eletrônica.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000070-72.2022.4.03.6132