Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR: TATIANE RODRIGUES DE MELO
EXECUTADO: SIMONE DE ABREU SANTANA D E C I S Ã O ID 91063367: Ante o recolhimento pela exequente das custas devidas,
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5000363-76.2021.4.03.6132 / 1ª Vara Federal de Avaré recebo a inicial. 1. CITE(M)-SE o(a)(s) executado(a)(s) para pagamento do débito no prazo de 03 (três) dias, nos termos do art. 829 e seguintes do Código de Processo Civil, devendo também manifestar interesse em eventual audiência de conciliação. 2. Fixo, de plano, os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor atribuído à causa, que será reduzido pela metade se o pagamento ocorrer no prazo assinalado, conforme art. 827 do CPC. 3. Intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) de que terá(ão) o prazo de 15 (quinze) dias, a partir da juntada do mandado cumprido, para o oferecimento de embargos, independentemente de garantia da execução, nos termos dos arts. 914 e 915, do CPC, bem como para requerer o parcelamento da dívida em até 06 (seis) parcelas mensais, nos termos do art. 916, do CPC/2015, mediante o reconhecimento do crédito exigido e a comprovação do depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários advocatícios. 4. Se o pagamento não for efetivado nem houver indicação de bens à penhora, proceda-se à constrição de tantos bens quantos bastem para satisfazer a execução, excetuados os bens considerados impenhoráveis pela legislação, bem como à respectiva avaliação, intimação (inclusive do cônjuge, se necessário), nomeação de depositário e registro do bem. 5. Não sendo localizado o(a) devedor(a), providencie a Secretaria a pesquisa nos sistemas conveniados e, havendo indicação de endereço(s) ainda não diligenciado(s), expeça-se o necessário. 6. Restando negativas as diligências, intime-se a Exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o prosseguimento do feito. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo, independentemente de nova intimação. 7. Indicados novos endereços ainda não diligenciados, expeça-se o necessário. 8. Se necessário, intime-se a Exequente para providenciar o recolhimento das custas necessárias ao cumprimento das novas diligências, no prazo de 05 (cinco) dias. Intimem-se. Cumpra-se. AVARé, na data da assinatura. GABRIEL HERRERA JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO