Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CARLOS BERTHOLINO DA SILVA Advogado do(a)
EXEQUENTE: ROSA MARIA FURONI - SP205333
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
EXECUTADO: ITALO SERGIO PINTO - SP184538, FERNANDA MARIA BONI PILOTO - SP233166, GERALDO GALLI - SP67876, JOSE CARLOS DE CASTRO - SP92284 S E N T E N Ç A Nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, extingue-se o julgado quando o devedor satisfizer a obrigação. No caso dos autos, houve o cumprimento integral do comando judicial com a notícia do pagamento. Assim, declaro EXTINTA a presente execução, nos termos dos artigos 924, inciso II e 925, ambos do CPC. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0002777-32.2006.4.03.6109 / 3ª Vara Federal de Piracicaba