Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE SAO PAULO
EXECUTADO: DROGARIA PADOVANI LTDA - ME, CARLA PADOVANI SOARES Advogado do(a)
EXECUTADO: POLYANA DE CARVALHO MOTA SANTANA - SP353011 DESPACHO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0006266-61.2007.4.03.6103 / 4ª Vara Federal de São José dos Campos DEFIRO o bloqueio judicial de eventuais veículos pertencentes ao(s) executado(s), por meio do sistema RENAJUD, nos termos do artigo 185-A do Código Tributário Nacional. Positivo o bloqueio, proceda-se à penhora e avaliação do(s) veículo(s) bloqueados, além de outros bens quantos bastem para a garantia do débito (nos termos do art. 212 e § 2º do CPC). Na hipótese de penhora de veículo(s) bastante(s) à garantia do débito, em havendo bloqueio de múltiplos veículos, proceda-se ao desbloqueio do(s) veículo(s) excedente(s), nos termos do §1º do artigo 185-A do CTN. Nomeie-se depositário, com coleta de assinatura e dados pessoais, advertindo-o de que não poderá abrir mão do depósito sem prévia autorização judicial, sob as penas da lei e de que deverá comunicar a este Juízo qualquer mudança de endereço do(s) veículo(s) penhorados (na hipótese de bens móveis). Efetuada a penhora, intime(m)-se o(s) executado(s), do prazo de 30 (trinta) dias para oferecer embargos, contados da intimação da constrição, bem como o cônjuge, se casado for, no caso de penhora sobre bem imóvel. Registre-se a penhora no Cartório de Registro de Imóveis, tratando-se de bem imóvel. Na hipótese de veículos, registre-se, via Sistema RENAJUD, pela Secretaria. Após, aguarde-se o decurso de prazo para eventual oposição de embargos. Decorrido este prazo, dê-se ciência ao exequente da penhora e avaliação. Manifestada concordância com a penhora, ou no silêncio, aguarde-se a designação de leilões, a serem realizados pela Central de Hastas Públicas Unificadas. Em não havendo bloqueio, ou na hipótese de não ser(em) encontrado(s) o(s) executado(s), o(s) veículo(s) bloqueado(s), ou outros bens, abra-se nova vista ao exequente para manifestação.