Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: MARLI ANTONIA RUSSO Advogado do(a)
EXEQUENTE: MAURICIO FACIONE PEREIRA PENHA - SP120382
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a)
EXECUTADO: CARLOS HENRIQUE BERNARDES CASTELLO CHIOSSI - SP157199-B SENTENÇA (tipo b)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO 1ª VARA FEDERAL DE BRAGANÇA PAULISTA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) nº 0002049-75.2008.4.03.6123
Trata-se de cumprimento de sentença na qual se pretende cumprir decisão proferida nos autos. A executada depositou o valor do débito (id nº 247199530 e 247199548). Intimada a se manifestar acerca do depósito efetivado diretamente em sua conta, a exequente silenciou (id nº 265065216). É o relatório. Fundamento e decido. Verifico o exaurimento da fase executória nos presentes autos, pois que pago o valor executado.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. Bragança Paulista, 30 de novembro de 2022. Fernando Henrique Corrêa Custodio Juiz Federal