Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/MS CONDENADO: FERNANDO GONCALVES DO CARMO, RAFAEL BENITES ABSOLVIDO: JULIANI GNOATTO Advogado do(a) CONDENADO: SOLANGE HELENA TERRA RODRIGUES - MS10481 Advogado do(a) CONDENADO: PRISCILA NERES DA SILVA - MS27182 Advogados do(a) ABSOLVIDO: ANDERSON FERREIRA LOPES - MS23250, NELSON DIAS NETO - MS2891 D E S P A C H O 1.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Nº 0007838-55.2016.4.03.6000 / 5ª Vara Federal de Campo Grande Intime-se a defesa para retirada dos aparelhos de celulares relacionados no documento ID 372131085, pelo prazo de 10 (dez) dias. 2. Decorrido o prazo, nada reclamado, decreto o perdimento em favor da União dos aparelhos celulares apreendidos (01 celular da marca LG, 01 celular da marca SAMSUNG, 01 celular da marca NOKIA e 01 celular da marca BLU), relacionados no termo ID 372131085, nos termos do art. 123 do CPP c/c art. 291, parágrafo único, do Provimento CORE 01/2020. Desse modo, os bens deverão ser destruídos, dado ser antieconômico aliená-los ou doá-los, ante a defasagem técnica ocasionada pelo tempo desde a apreensão. Deverá a Secretaria providencia a destruição dos referidos bens, lavrando o respectivo termo aos autos. Cópia do presente servirá como: Publique-se. Intime-se. Campo Grande, data da assinatura eletrônica.