Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: ANA CLAUDIA RIBEIRO SERVICOS AGRICOLAS - ME, ANA CLAUDIA RIBEIRO D E S P A C H O/ OFÍCIO Promova-se o levantamento da penhora do imóvel localizado na Rua Cesário Mota, nº 37, Jardim Pereira, Matão – SP, CEP: 15.990-840, de matrícula n° 6.970 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Matão – SP. Expeça-se o necessário. Após, considerando a criação do Regime Diferenciado de Cobrança de Créditos, por meio da publicação da Portaria da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional nº 396, de 20 de abril de 2016 e, após análise de todo o processado nestes autos, anoto que: 1) o valor do débito objeto desta execução fiscal (e seus apensos) é inferior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais); 2) não consta dos autos garantia útil à satisfação, sequer parcial, do débito aqui exigido; 3) não há causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, nos termos do artigo 151 do CTN; 4) não há Exceção de Pré-Executividade, Embargos à Execução Fiscal, tampouco notícia nos autos de Ação Ordinária, Mandado de Segurança ou Recurso pendente de julgamento, que infirme a certeza e liquidez do crédito; 5) não se trata de cobrança de dívida ativa do FGTS; 6) não há notícia, nos autos, de falência ou recuperação judicial da executada. Desta feita, suspendo o curso da presente execução fiscal nos termos do artigo 40 da LEF, conforme previsão do artigo 20 da citada Portaria 396/2016. Dispensada a intimação, conforme requerido pelo procurador da PFN. ARARAQUARA, data da assinatura eletrônica. ARARAQUARA, 30 de setembro de 2021.
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0011839-82.2014.4.03.6120 / 1ª Vara Federal de Araraquara