Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: EMPRESA JORNALISTICA E EDITORA BAURU LTDA - ME, JOSE LUIZ GARCIA PERES, AIRTON ANTONIO DARE - ESPOLIO ESPOLIO: GERSON TREVIZANI Advogado do(a)
EXECUTADO: THIAGO MANUEL - SP381778 Advogado do(a) ESPOLIO: THIAGO MANUEL - SP381778 Advogado do(a)
EXECUTADO: THIAGO MANUEL - SP381778 D E S P A C H O Noticiado o parcelamento do débito, suspendo o curso da cobrança por prazo indeterminado. Os bens penhorados/bloqueados após a consumação do acordo deverão ser liberados, mantendo-se os anteriores, que permanecerão vinculados como garantia. Aguarde-se no arquivo sobrestado, até ulterior provocação e/ou notícia de exclusão/quitação da avença. Int. Bauru, data da assinatura eletrônica. Joaquim E. Alves Pinto Juiz Federal
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 1304116-17.1998.4.03.6108 / 1ª Vara Federal de Bauru