Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: VINCENZO ANTONIO MASTROCOLA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO VINCENZO ANTONIO MASTROCOLA Advogado do(a)
EXEQUENTE: SIMONE ALVES DA SILVA - SP256009
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA (tipo c) Dê-se ciência às partes acerca da redistribuição do feito a este juízo. Revogo o despacho proferido no evento 51 (id. n. 349239129, itens 2 e 3).
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO 9ª VARA FEDERAL PREVIDENCIÁRIA DE SÃO PAULO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) nº 5010252-95.2021.4.03.6183
Trata-se de cumprimento de sentença que restou antecedido de execução provisória (processo 5023810-66.2023.4.03.6183) tornada definitiva após a notícia do trânsito em julgado neste feito principal, nos termos da decisão retro juntada. O presente feito, portanto, tornou-se desnecessário, ou inútil.
Ante o exposto, extingo o feito sem a análise do mérito, com fundamento no artigo 485, VI, do Código de Processo Civil, devendo a execução processar-se nos autos da execução provisória. Sem condenação em honorários advocatícios. Custas na forma da lei. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. São Paulo, data da assinatura eletrônica. Gilberto Mendes Sobrinho Juiz Federal