Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EMBARGANTE: ROSEMAR ROSARIA DA SILVA Advogado do(a)
EMBARGANTE: TAMARA KELLY DE OLIVEIRA JUSTINO - SP388997
EMBARGADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A
EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Nº 5010206-35.2019.4.03.6100 / 19ª Vara Cível Federal de São Paulo
Vistos.
Trata-se de Embargos à Execução opostos em face da Caixa Econômica Federal, distribuídos por dependência à Execução de Título Extrajudicial nº 5017847-11.2018.4.03.6100, alegando excesso na execução. A embargante requereu a extinção do processo (Id 268710343). A CEF concordou com o pedido de desistência, pois partes firmaram acordo nos autos da ação principal (Id 272027172). Vieram os autos conclusos. É O RELATÓRIO. DECIDO. Diante do acordo noticiado e da manifestação da embargante, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos efeitos, a desistência requerida e JULGO EXTINTO O PROCESSO sem exame de mérito, nos termos do inciso VIII, do artigo 485, do Código de Processo Civil. Oportunamente ao arquivo, observadas as formalidades legais. Publique-se. Intimem-se. SÃO PAULO, 17 de fevereiro de 2023.