Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: EDSON JOSE BARBOSA, LEILA HARUMI TAKAHASHI ALBERTONI, MOACIR SPADOTO RIGHETTI, REGINA MAURA PEREIRA DE ANDRADE, VANIA GOMES LEITE, CARLOS JORGE MARTINS SIMOES, SARA DOS SANTOS SIMOES Advogado do(a)
EXEQUENTE: RUDI MEIRA CASSEL - DF22256-A Advogado do(a)
EXEQUENTE: SARA DOS SANTOS SIMOES - SP124327
EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL TERCEIRO
INTERESSADO: SARA DOS SANTOS SIMOES D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 1000501-83.1998.4.03.6111 / 2ª Vara Federal de Marília Intime-se a parte exequente da juntada dos Extratos de Pagamento de Precatório do exercício 2025, bem como compareça ao banco depositário para efetuar o levantamento do valor depositado. Manifestem-se as partes, no prazo de 5 (cinco) dias, se obtiveram a satisfação de seus créditos. Escoado o prazo sem manifestação, dou por encerrada a fase de cumprimento de sentença e determino o arquivamento dos autos com as cautelas de praxe. Marília/SP, na data assinatura digital.