Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: FABIO BERTHU DE MORAES Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO ASSIS RIVAROLLI - SP191223
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0009136-52.2015.4.03.6183 / 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Vistos, em sentença. Em face do cumprimento da obrigação de fazer, conforme documentos de ID 251434035 e ID 251434316; do cumprimento da obrigação de pagar, conforme extratos de pagamento de precatório/requisição de pequeno valor de ID 311323261 e 311323262; do despacho ID 311554893 e da ausência de impugnação idônea do(a) exequente, com apoio no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO do julgado, que condenou a autarquia previdenciária a conceder à parte autora o benefício previdenciário de aposentadoria por invalidez/aposentadoria por incapacidade permanente, a partir da data da cessação indevida do benefício concedido, 1º-11-2011. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais, dando-se baixa na distribuição, com baixa findo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.