Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: TANIA MAURA MILAN PINHEIRO ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: MARINA AIDAR DE BARROS FAGUNDES - SP222025
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO ID 545189769: Não obstante a manifestação do INSS em relação aos cálculos apresentados pela parte exequente, ante a alegação da exequente, de ID 545509066 e, em vista das informações quanto ao cumprimento da obrigação de fazer apresentadas pela CEAB/DJ/INSS, de ID’s 448204011 e 448204013, notifique-se aquela agência para que informe, comprovando documentalmente, se o benefício da pensão por morte que foi restabelecido já se encontra devidamente sendo pago ou, caso contrário, providencie a regularização dos pagamentos mensais, devendo ser informado nos autos as providências efetivadas. Cumpra-se e intimem-se. São Paulo, 13 de março de 2026.
PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Alameda Ministro Rocha Azevedo, 25, Cerqueira César, São Paulo - SP - CEP: 01410-001 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5013867-98.2018.4.03.6183