Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
APELANTE: ARNALDO DE MORAES VALENTIN Advogados do(a)
APELANTE: MARCO ANTONIO DE SANTIS - SP120377, MARCO AURELIO DE GOES MONTEIRO - SP130420 Erro ao avaliar expressão na linha: ' #{processoTrfHome.processoPartePoloPassivoSemAdvogadoStr} ': javax.persistence.EntityNotFoundException: Unable to find br.jus.pje.nucleo.entidades.PessoaFisica with id 5762 D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0004794-54.2014.4.03.6111 / 2ª Vara Federal de Marília Intime-se a parte exequente da juntada dos extratos de pagamentos requisitórios. Manifeste-se o exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, para informar se obteve a satisfação de seu crédito. Escoado o prazo sem impugnação, dou por encerrada a fase de cumprimento de sentença e determino o arquivamento dos autos com as cautelas de praxe. Marília/SP, na data assinatura digital.