Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE SAO PAULO Advogados do(a)
EXEQUENTE: MARCUS ELIDIUS MICHELLI DE ALMEIDA - SP100076, ROBERTO TADAO MAGAMI JUNIOR - SP244363
EXECUTADO: ALESSANDRA PATRICIA MARTHA Advogado do(a)
EXECUTADO: RODOLFO SOUZA PAULINO - SP306951 S E N T E N Ç A A requerimento da(o) Exequente (ID 343196767), julgo extinta a presente execução, com fundamento no art. 26 da Lei de Execuções Fiscais, em vista da(s) respectiva(s) inscrição(ões) ter(em) sido cancelada(s). Independente do trânsito em julgado, levante-se a indisponibilidade de pág. 57 do ID 245128726. Custas indevidas. Desnecessária a fixação de honorários advocatícios, eis que a extinção não decorreu da atuação do patrono do(a) Executado(a). Cumprida(s) a(s) determinação(ões) supra e certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Intimem-se. São José do Rio Preto, data registrada no sistema.
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0000129-73.2015.4.03.6106 / 5ª Vara Federal de São José do Rio Preto