Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT
EXECUTADO: VALNI TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA Advogados do(a)
EXECUTADO: CARLOS EDUARDO ZULZKE DE TELLA - SP156754, MARIA LUISA DE ANGELIS PIRES BARBOSA - SP125158, MARIANA LABARCA GIESBRECHT - SP311502 D E C I S Ã O
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5000343-69.2021.4.03.6105 / 5ª Vara Federal de Campinas Vistos, despachado em Inspeção. Tendo em vista a notícia de parcelamento do débito, confirmado pela parte exequente - Id 361938642, SUSTO a realização dos leilões designados (324ª HPU - datas 07 e 14/05/2025). Defiro o pedido de suspensão do feito em secretaria pelo prazo de 30 dias requerido pela parte exequente - Id 361938642. Decorrido o prazo sem nova manifestação, diante da notícia de parcelamento do débito, resta suspensa a exigibilidade do crédito tributário inscrito nas CDA’s em cobrança pelo parcelamento, de forma que suspendo o andamento da presente execução fiscal até integral adimplemento da obrigação pela parte executada. Remetam-se os autos ao arquivo, de forma sobrestada, até eficaz providência ao encargo da parte interessada. Tratando-se de autos eletrônicos, permitindo às partes livre acesso aos autos, o desarquivamento fica condicionado a requerimento útil à tramitação do feito. Intimem-se. Cumpra-se. Campinas, data registrada no sistema.