Execucao FiscalConselhos Regionais e Afins (Anuidade)Execução Fiscal
TRF31° Grau
Arquivado
Data de Distribuição
23/11/2017
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
01ª Vara Federal de Mauá com Juizado Especial Federal Criminal Adjunto
Partes do Processo
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SAO PAULO
CNPJ
Autor
Advogados / Representantes
LUIZ APARECIDO FERREIRA
OAB/SP 95654·CPF·Representa: Autor
RICARDO GARCIA GOMES
OAB/SP 239752·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Remessa (outros motivos)
24/06/2025, 13:30
Reativação
23/06/2025, 14:05
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
23/06/2025, 14:05
Baixa Definitiva
05/12/2022, 12:39
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
05/12/2022, 12:39
Publicação
22/03/2022, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/03/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SAO PAULO Advogado do(a)
EXEQUENTE: RICARDO GARCIA GOMES - SP239752
EXECUTADO: TECNOLARA - TRATAMENTO DE EFLUENTES LIMITADA Advogado do(a)
EXECUTADO: LUIZ APARECIDO FERREIRA - SP95654 S E N T E N Ç A CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SAO PAULO ajuizou execução fiscal em face de TECNOLARA - TRATAMENTO DE EFLUENTES LIMITADA. Conforme última atualização noticiada no processo, a dívida somava R$ 4.273,16(id 243308634 - pág. 2). A parte exequente deu quitação ao pagamento da dívida.
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0001530-34.2017.4.03.6140 / 1ª Vara Federal de Mauá
Diante do exposto, com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 925 do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, pela satisfação da obrigação. Liberem-se as constrições eventualmente existentes, expedindo-se o necessário. Caso haja requerimento da parte, fica dispensada sua intimação desta sentença. Transcorrido o prazo legal, ao arquivo, com as formalidades de estilo, dando-se baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Mauá, d.s.
21/03/2022, 00:00
Expedida/certificada
18/03/2022, 14:35
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença