Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: OSWALDO ASSIS PARON e outros SUCEDIDO: ANISIO PALHUCA e outros ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: ANA CRISTINA ALVES - SP146874 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: RICHARDES CALIL FERREIRA - SP143150
EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL DESPACHO Proceda-se à retificação da autuação, com a inclusão dos espólios de Oswaldo Assis Paron e Mário Aparecido Pinto no polo ativo do feito. Outrossim,
PODER JUDICIÁRIO 9ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0023329-69.2011.4.03.6100 intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias: a) promova a regularização da representação processual, mediante a juntada de procurações outorgadas pelos referidos espólios, representados, respectivamente, pelos inventariantes Gabriel Paron Neto e Cláudia Luzia Kosque; b) manifeste-se acerca do alegado pela União Federal na petição de ID 366393581, especialmente no que se refere ao desconto do valor indevidamente pago ao autor originário Mário Aparecido Pinto, apresentando nova planilha, caso não tenha sido observada a mencionada dedução. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para ulteriores deliberações. Intimem-se. Cumpra-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica.