AJAXJUD - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS
Autor
Advogados / Representantes
FATIMA FERNANDES RODRIGUES DE SOUZA
OAB/SP 26689·CPF·Representa: Autor
LEONARDO RODRIGUES GARBIN
OAB/SP 315610·CPF·Representa: Autor
CLAUDIA FONSECA MORATO PAVAN
OAB/SP 144992·CPF·Representa: Autor
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS
OAB/SP 11178·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: SOCIEDADE CAMPINEIRA DE EDUCAÇÃO E INSTRUÇÃO
EXEQUENTE: ADVOCACIA GANDRA MARTINS Advogados do(a)
AUTOR: CLAUDIA FONSECA MORATO PAVAN - SP144992-B, FATIMA FERNANDES RODRIGUES DE SOUZA - SP26689, IVES GANDRA DA SILVA MARTINS - SP11178, LEONARDO RODRIGUES GARBIN - SP315610
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL SENTENÇA (TIPO B)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0008864-40.2011.4.03.6105 / 2ª Vara Federal de Campinas Vistos, Nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, extingue-se o cumprimento do julgado quando o devedor satisfaz a obrigação. Houve, no caso dos autos, cumprimento integral do comando judicial, com a satisfação integral da dívida.
Diante do exposto, porquanto tenha havido o cumprimento integral do comando judicial, declaro extinta a presente execução, nos termos dos artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil. Sem honorários e custas, uma vez que incluídos no pagamento. Oportunamente, arquive-se o feito, com baixa-findo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Campinas, 22 de maio de 2024.
27/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: SOCIEDADE CAMPINEIRA DE EDUCAÇÃO E INSTRUÇÃO
EXEQUENTE: ADVOCACIA GANDRA MARTINS Advogados do(a)
AUTOR: CLAUDIA FONSECA MORATO PAVAN - SP144992-B, FATIMA FERNANDES RODRIGUES DE SOUZA - SP26689, IVES GANDRA DA SILVA MARTINS - SP11178, LEONARDO RODRIGUES GARBIN - SP315610
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL ATO ORDINATÓRIO Certifico, com fundamento no artigo 203, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, que, com a publicação desta certidão, ficam as partes cientes da juntada dos documentos retro, pelo prazo de 15 (quinze) dias.
5ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo – Central de Processamento Eletrônico – CPE Av. Aquidabã, 465, 6º andar, Centro, CEP 13015-210 - Telefone (19) 3734-7111/ E_mail: [email protected] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0008864-40.2011.4.03.6105 // 2ª Vara Federal de Campinas
17/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: SOCIEDADE CAMPINEIRA DE EDUCAÇÃO E INSTRUÇÃO
EXEQUENTE: ADVOCACIA GANDRA MARTINS Advogados do(a)
AUTOR: CLAUDIA FONSECA MORATO PAVAN - SP144992-B, FATIMA FERNANDES RODRIGUES DE SOUZA - SP26689, IVES GANDRA DA SILVA MARTINS - SP11178, LEONARDO RODRIGUES GARBIN - SP315610
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL TERCEIRO
INTERESSADO: AJAXJUD - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: MARCELA KUSMINSKY WINTER - SP222335 D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0008864-40.2011.4.03.6105 / 2ª Vara Federal de Campinas
Vistos, etc. 1- Id: 292556004. Defiro o requerido. Expeça-se ofício de transferência do valor depositado na conta nº 1200132668635 (Banco do Brasil), para a conta indicada pela cessionária: AJAXJUD - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 10.269.029/0001-27, AGÊNCIA 1744-2 – CONTA – CORRENTE: 112083-2 (Banco do Brasil). Se o caso, servirá o presente como mandado/ofício. 2- Após, dê-se vista às partes e tornem os autos conclusos para a sentença de extinção da execução. 3- Intimem-se e cumpra-se. CAMPINAS, 28 de junho de 2023.
11/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: SOCIEDADE CAMPINEIRA DE EDUCAÇÃO E INSTRUÇÃO
EXEQUENTE: ADVOCACIA GANDRA MARTINS Advogados do(a)
AUTOR: LEONARDO RODRIGUES GARBIN - SP315610, CLAUDIA FONSECA MORATO PAVAN - SP144992-B, FATIMA FERNANDES RODRIGUES DE SOUZA - SP26689, IVES GANDRA DA SILVA MARTINS - SP11178
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0008864-40.2011.4.03.6105
Vistos. 1. ID 240815256: Defiro o pedido de cessão de crédito do valor líquido devido à ADVOCACIA GANDRA MARTINS referente ao Precatório expedido nos autos, nos termos do art. 100, parágrafos 13 e 14, da CF/88, com as alterações introduzidas pela EC 62 de 2009, EC 113 de 2021 e da Resolução 458/2017. 2. Oficie-se ao Egr. Tribunal Regional Federal da 3ª Região Tribunal para que, quando do depósito, coloque os valores depositados à disposição deste Juízo. 3. Com a resposta, expeça-se alvará de levantamento em favor da cessionária. 4. Inclua-se a cessionária como terceira interessada no sistema processual. 5. Intimem-se e cumpra-se. Campinas, 17 de março de 2022.
21/03/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: SOCIEDADE CAMPINEIRA DE EDUCAÇÃO E INSTRUÇÃO
EXEQUENTE: ADVOCACIA GANDRA MARTINS Advogados do(a)
AUTOR: LEONARDO RODRIGUES GARBIN - SP315610, CLAUDIA FONSECA MORATO PAVAN - SP144992-B, FATIMA FERNANDES RODRIGUES DE SOUZA - SP26689, IVES GANDRA DA SILVA MARTINS - SP11178
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E S P A C H O
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0008864-40.2011.4.03.6105 / 2ª Vara Federal de Campinas
Vistos, etc. 1- Id 141729185: Em que pesem os argumentos apresentados pela parte exequente, o artigo 27 da Lei 10.833/2003 dispõe que: "O imposto de renda sobre os rendimentos pagos em cumprimento de decisão da Justiça Federal, mediante precatório ou requisição de pequeno valor, será retido na fonte pela instituição financeira responsável pelo pagamento e incidirá à alíquota de 3% (três por cento) sobre o montante pago, sem quaisquer deduções, no momento do pagamento ao beneficiário ou seu representante legal. § 1º Fica dispensada a retenção do imposto quando o beneficiário declarar à instituição financeira responsável pelo pagamento que os rendimentos recebidos são isentos ou não tributáveis, ou que, em se tratando de pessoa jurídica, esteja inscrita no SIMPLES.". Assim, a incidência da retenção da alíquota sobre valores oriundos de precatórios e requisições de pequeno valor é decorrente de lei, cabendo ao beneficiário declarar eventual isenção por ocasião do saque, por sua conta e risco. Indefiro, pois, o pedido de oficiamento. 2- Intime-se e, após, tornem conclusos para análise do pedido Id 240815256. CAMPINAS, 28 de janeiro de 2022.
01/02/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: SOCIEDADE CAMPINEIRA DE EDUCAÇÃO E INSTRUÇÃO
EXEQUENTE: ADVOCACIA GANDRA MARTINS Advogados do(a)
AUTOR: LEONARDO RODRIGUES GARBIN - SP315610, CLAUDIA FONSECA MORATO PAVAN - SP144992-B, FATIMA FERNANDES RODRIGUES DE SOUZA - SP26689, IVES GANDRA DA SILVA MARTINS - SP11178
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL INFORMAÇÃO DE SECRETARIA (art. 152, VI, do CPC): Comunico que foi expedida a Certidão de Inteiro Teor, conforme documento (ID 130776622) Campinas, 15 de outubro de 2021.
Intimação - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0008864-40.2011.4.03.6105
22/10/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: SOCIEDADE CAMPINEIRA DE EDUCAÇÃO E INSTRUÇÃO
EXEQUENTE: ADVOCACIA GANDRA MARTINS Advogados do(a)
AUTOR: LEONARDO RODRIGUES GARBIN - SP315610, CLAUDIA FONSECA MORATO PAVAN - SP144992-B, FATIMA FERNANDES RODRIGUES DE SOUZA - SP26689, IVES GANDRA DA SILVA MARTINS - SP11178
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL INFORMAÇÃO DE SECRETARIA (art. 152, VI, do CPC): Comunico que foi expedida a Certidão de Inteiro Teor, conforme documento (ID 130776622) Campinas, 15 de outubro de 2021.
Intimação - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0008864-40.2011.4.03.6105
22/10/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: SOCIEDADE CAMPINEIRA DE EDUCAÇÃO E INSTRUÇÃO
EXEQUENTE: ADVOCACIA GANDRA MARTINS Advogados do(a)
AUTOR: LEONARDO RODRIGUES GARBIN - SP315610, CLAUDIA FONSECA MORATO PAVAN - SP144992-B, FATIMA FERNANDES RODRIGUES DE SOUZA - SP26689, IVES GANDRA DA SILVA MARTINS - SP11178
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E S P A C H O
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0008864-40.2011.4.03.6105 / 2ª Vara Federal de Campinas
Vistos, etc. 1- Id 118165945: defiro. Expeça-se certidão de objeto e pé, nos termos do requerido, consoante procuração colacionada à fl. 43, Id 39018012. 2- Após, tornem ao arquivo, sobrestados. 3- Intimem-se. CAMPINAS, 28 de setembro de 2021.
29/09/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: SOCIEDADE CAMPINEIRA DE EDUCAÇÃO E INSTRUÇÃO
EXEQUENTE: ADVOCACIA GANDRA MARTINS Advogados do(a)
AUTOR: LEONARDO RODRIGUES GARBIN - SP315610, CLAUDIA FONSECA MORATO PAVAN - SP144992-B, FATIMA FERNANDES RODRIGUES DE SOUZA - SP26689, IVES GANDRA DA SILVA MARTINS - SP11178
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL ATO ORDINATÓRIO (art. 152, VI, do CPC): RPV/PRECATÓRIO - PAGAMENTO 1. CIÊNCIA AS PARTES da disponibilização em conta de depósito judicial da importância requisitada para o pagamento de RPV/PRECATÓRIO expedido nestes autos. 2. Os valores estão disponíveis para levantamento diretamente no banco depositário e o saque será realizado nos termos das regras aplicáveis aos depósitos bancários, sem a expedição de alvará de levantamento (art. 40, Res. 458/2017 – CJF). 3. Havendo determinação de sobrestamento ou outras requisições pendentes de pagamento, o processo será arquivado (sobrestado) até cessação das causas de sobrestamento ou ulterior notícia do depósito pendente – neste caso, haverá nova comunicação às partes. 4. Não havendo outras pendências ou requerimentos, o processo será remetido para sentenciamento, com extinção da execução pelo pagamento (art. 924, II, CPC). Prazo: 5 (cinco) dias. ATENÇÃO: I) a identificação do banco depositário (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil) deverá ser verificada no extrato de pagamento juntado aos autos; II) os valores não levantados no prazo de dois anos, contados da data do depósito, serão estornados e transferidos para a Conta Única do Tesouro (Lei 13.463/2017). Campinas, 30 de agosto de 2021.
Intimação - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0008864-40.2011.4.03.6105
31/08/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: SOCIEDADE CAMPINEIRA DE EDUCAÇÃO E INSTRUÇÃO
EXEQUENTE: ADVOCACIA GANDRA MARTINS Advogados do(a)
AUTOR: LEONARDO RODRIGUES GARBIN - SP315610, CLAUDIA FONSECA MORATO PAVAN - SP144992-B, FATIMA FERNANDES RODRIGUES DE SOUZA - SP26689, IVES GANDRA DA SILVA MARTINS - SP11178
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL ATO ORDINATÓRIO RPV/PRC – TRANSMISSÃO 1. Comunico que os autos encontram-se com vista às partes para manifestação acerca do teor da requisição de pagamento transmitida. 2. Prazo: 5 (cinco) dias. Campinas, 30 de junho de 2021.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0008864-40.2011.4.03.6105
02/07/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: SOCIEDADE CAMPINEIRA DE EDUCAÇÃO E INSTRUÇÃO
EXEQUENTE: ADVOCACIA GANDRA MARTINS Advogados do(a)
AUTOR: LEONARDO RODRIGUES GARBIN - SP315610, CLAUDIA FONSECA MORATO PAVAN - SP144992-B, FATIMA FERNANDES RODRIGUES DE SOUZA - SP26689, IVES GANDRA DA SILVA MARTINS - SP11178
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL ATO ORDINATÓRIO RPV/PRC – EXPEDIÇÃO 1. Comunico que os autos encontram-se com vista às partes para manifestação acerca do teor da requisição de pagamento expedida (art. 11, Res. 458/2017-CJF). 2. Diante da proximidade da data limite para expedição do ofício precatório ao E. TRF ª Região, manifestem-se as partes o mais breve possível. Prazo: 2 (dois) dias. Campinas, 24 de junho de 2021.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0008864-40.2011.4.03.6105
25/06/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: SOCIEDADE CAMPINEIRA DE EDUCAÇÃO E INSTRUÇÃO Advogados do(a)
AUTOR: CLAUDIA FONSECA MORATO PAVAN - SP144992-B, FATIMA FERNANDES RODRIGUES DE SOUZA - SP26689, IVES GANDRA DA SILVA MARTINS - SP11178
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DESPACHO A parte exequente concorda com os cálculos apresentados pela União Federal. Desta feita, expeça-se OFÍCIO REQUISITÓRIO dos valores devidos.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0008864-40.2011.4.03.6105 Defiro o requerimento de expedição de honorários em nome da Sociedade de Advogados. Após o prazo de 05 (cinco) dias, nada requerido, tornem os autos para encaminhamento do ofício requisitório ao E. Tribunal Regional Federal desta 3ª Região. Transmitido, remetam-se os autos sobrestados ao arquivo local, até ulterior notícia de pagamento. Com a notícia de pagamento dê ciência à parte beneficiária da disponibilização dos valores requisitados. Após e não havendo pendência de ulteriores pagamentos, venham os autos conclusos para prolação de sentença de extinção da execução. Havendo pendência de pagamento, tornem os autos sobrestados ao arquivo, até ulterior notícia de pagamento. Diante da data limite para encaminhamento dos ofícios precatórios ao Egr. TRF 3ª Região, transmita-se referido ofício independentemente de decurso de prazo para manifestação das partes. Intimem-se e cumpra-se. Campinas, 24 de junho de 2021.
25/06/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: SOCIEDADE CAMPINEIRA DE EDUCAÇÃO E INSTRUÇÃO Advogados do(a)
AUTOR: CLAUDIA FONSECA MORATO PAVAN - SP144992-B, FATIMA FERNANDES RODRIGUES DE SOUZA - SP26689, IVES GANDRA DA SILVA MARTINS - SP11178
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0008864-40.2011.4.03.6105
Vistos. A parte executada concorda com os cálculos apresentados pelo exequente referente às custas processuais e honorários periciais. Desta feita, expeça-se OFÍCIO REQUISITÓRIO dos valores devidos. Quanto aos honorários de sucumbência, manifeste-se a parte exequente sobre os cálculos apresentados pela executada, no prazo de 15 (quinze) dias. Havendo concordância, expeça-se ofício requisitório dos valores devidos. Em caso de discordância, deverá apresentar memória de cálculo pormenorizada. Intimem-se e cumpra-se. Campinas, 18 de junho de 2021.
23/06/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: SOCIEDADE CAMPINEIRA DE EDUCAÇÃO E INSTRUÇÃO Advogados do(a)
AUTOR: CLAUDIA FONSECA MORATO PAVAN - SP144992-B, FATIMA FERNANDES RODRIGUES DE SOUZA - SP26689, IVES GANDRA DA SILVA MARTINS - SP11178
REU: UNIÃO FEDERAL D E S P A C H O
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0008864-40.2011.4.03.6105 / 2ª Vara Federal de Campinas
Vistos, etc. 1- Id 53486261: À Secretaria para o correto cadastramento da União Federal (Fazenda Nacional). 2- Intime-se a União quanto ao teor do despacho Id 52952531: "Vistos, etc. 1. Id 4016034 e 40182442: intime-se o executado para os fins do artigo 535/CPC. 2. Havendo impugnação tornem os autos conclusos. 3. No caso de concordância ou no silêncio, expeça-se ofício requisitório dos valores devidos. 4. Preliminarmente à expedição do ofício precatório/requisitório, se o caso de pedido de destaque de honorários contratuais, deverá o advogado apresentar o contrato de honorários, nos termos do artigo 22, parágrafo 4º, da Lei 8.906/94 Estatuto da Advocacia, sob pena de preclusão do pedido. 5. Cadastrado e conferido referido ofício, intime-se as partes do teor da requisição (art. 11, Res. 458/2017-CJF). 6. Após o prazo de 05 (cinco) dias, nada requerido, tornem os autos para encaminhamento do ofício requisitório ao E. Tribunal Regional Federal desta 3ª Região. 7. Transmitido, remetam-se os autos sobrestados ao arquivo local, até ulterior notícia de pagamento. 8. Com a notícia de pagamento dê ciência à parte beneficiária da disponibilização dos valores requisitados. 9. Após e não havendo pendência de ulteriores pagamentos, venham os autos conclusos para prolação de sentença de extinção da execução. 10. Havendo pendência de pagamento, tornem os autos sobrestados ao arquivo, até ulterior notícia de pagamento. 11. Intimem-se e cumpra-se.". CAMPINAS, 13 de maio de 2021.
18/05/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: SOCIEDADE CAMPINEIRA DE EDUCAÇÃO E INSTRUÇÃO Advogados do(a)
AUTOR: CLAUDIA FONSECA MORATO PAVAN - SP144992-B, FATIMA FERNANDES RODRIGUES DE SOUZA - SP26689, IVES GANDRA DA SILVA MARTINS - SP11178
REU: UNIÃO FEDERAL DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0008864-40.2011.4.03.6105
Vistos, etc. 1. Id 4016034 e 40182442: intime-se o executado para os fins do artigo 535/CPC. 2. Havendo impugnação tornem os autos conclusos. 3. No caso de concordância ou no silêncio, expeça-se ofício requisitório dos valores devidos. 4. Preliminarmente à expedição do ofício precatório/requisitório, se o caso de pedido de destaque de honorários contratuais, deverá o advogado apresentar o contrato de honorários, nos termos do artigo 22, parágrafo 4º, da Lei 8.906/94 Estatuto da Advocacia, sob pena de preclusão do pedido. 5. Cadastrado e conferido referido ofício, intime-se as partes do teor da requisição (art. 11, Res. 458/2017-CJF). 6. Após o prazo de 05 (cinco) dias, nada requerido, tornem os autos para encaminhamento do ofício requisitório ao E. Tribunal Regional Federal desta 3ª Região. 7. Transmitido, remetam-se os autos sobrestados ao arquivo local, até ulterior notícia de pagamento. 8. Com a notícia de pagamento dê ciência à parte beneficiária da disponibilização dos valores requisitados. 9. Após e não havendo pendência de ulteriores pagamentos, venham os autos conclusos para prolação de sentença de extinção da execução. 10. Havendo pendência de pagamento, tornem os autos sobrestados ao arquivo, até ulterior notícia de pagamento. 11. Intimem-se e cumpra-se. Campinas, 5 de maio de 2021.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: SOCIEDADE CAMPINEIRA DE EDUCAÇÃO E INSTRUÇÃO
EXEQUENTE: ADVOCACIA GANDRA MARTINS Advogados do(a)
AUTOR: CLAUDIA FONSECA MORATO PAVAN - SP144992-B, FATIMA FERNANDES RODRIGUES DE SOUZA - SP26689, IVES GANDRA DA SILVA MARTINS - SP11178, LEONARDO RODRIGUES GARBIN - SP315610
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL TERCEIRO
INTERESSADO: AJAXJUD - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: MARCELA KUSMINSKY WINTER - SP222335 D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0008864-40.2011.4.03.6105 / 2ª Vara Federal de Campinas
Vistos, etc. 1- Id: 292556004. Defiro o requerido. Expeça-se ofício de transferência do valor depositado na conta nº 1200132668635 (Banco do Brasil), para a conta indicada pela cessionária: AJAXJUD - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 10.269.029/0001-27, AGÊNCIA 1744-2 – CONTA – CORRENTE: 112083-2 (Banco do Brasil). Se o caso, servirá o presente como mandado/ofício. 2- Após, dê-se vista às partes e tornem os autos conclusos para a sentença de extinção da execução. 3- Intimem-se e cumpra-se. CAMPINAS, 28 de junho de 2023.
11/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: SOCIEDADE CAMPINEIRA DE EDUCAÇÃO E INSTRUÇÃO
EXEQUENTE: ADVOCACIA GANDRA MARTINS Advogados do(a)
AUTOR: LEONARDO RODRIGUES GARBIN - SP315610, CLAUDIA FONSECA MORATO PAVAN - SP144992-B, FATIMA FERNANDES RODRIGUES DE SOUZA - SP26689, IVES GANDRA DA SILVA MARTINS - SP11178
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0008864-40.2011.4.03.6105
Vistos. 1. ID 240815256: Defiro o pedido de cessão de crédito do valor líquido devido à ADVOCACIA GANDRA MARTINS referente ao Precatório expedido nos autos, nos termos do art. 100, parágrafos 13 e 14, da CF/88, com as alterações introduzidas pela EC 62 de 2009, EC 113 de 2021 e da Resolução 458/2017. 2. Oficie-se ao Egr. Tribunal Regional Federal da 3ª Região Tribunal para que, quando do depósito, coloque os valores depositados à disposição deste Juízo. 3. Com a resposta, expeça-se alvará de levantamento em favor da cessionária. 4. Inclua-se a cessionária como terceira interessada no sistema processual. 5. Intimem-se e cumpra-se. Campinas, 17 de março de 2022.
21/03/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: SOCIEDADE CAMPINEIRA DE EDUCAÇÃO E INSTRUÇÃO
EXEQUENTE: ADVOCACIA GANDRA MARTINS Advogados do(a)
AUTOR: LEONARDO RODRIGUES GARBIN - SP315610, CLAUDIA FONSECA MORATO PAVAN - SP144992-B, FATIMA FERNANDES RODRIGUES DE SOUZA - SP26689, IVES GANDRA DA SILVA MARTINS - SP11178
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E S P A C H O
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0008864-40.2011.4.03.6105 / 2ª Vara Federal de Campinas
Vistos, etc. 1- Id 141729185: Em que pesem os argumentos apresentados pela parte exequente, o artigo 27 da Lei 10.833/2003 dispõe que: "O imposto de renda sobre os rendimentos pagos em cumprimento de decisão da Justiça Federal, mediante precatório ou requisição de pequeno valor, será retido na fonte pela instituição financeira responsável pelo pagamento e incidirá à alíquota de 3% (três por cento) sobre o montante pago, sem quaisquer deduções, no momento do pagamento ao beneficiário ou seu representante legal. § 1º Fica dispensada a retenção do imposto quando o beneficiário declarar à instituição financeira responsável pelo pagamento que os rendimentos recebidos são isentos ou não tributáveis, ou que, em se tratando de pessoa jurídica, esteja inscrita no SIMPLES.". Assim, a incidência da retenção da alíquota sobre valores oriundos de precatórios e requisições de pequeno valor é decorrente de lei, cabendo ao beneficiário declarar eventual isenção por ocasião do saque, por sua conta e risco. Indefiro, pois, o pedido de oficiamento. 2- Intime-se e, após, tornem conclusos para análise do pedido Id 240815256. CAMPINAS, 28 de janeiro de 2022.
01/02/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: SOCIEDADE CAMPINEIRA DE EDUCAÇÃO E INSTRUÇÃO
EXEQUENTE: ADVOCACIA GANDRA MARTINS Advogados do(a)
AUTOR: LEONARDO RODRIGUES GARBIN - SP315610, CLAUDIA FONSECA MORATO PAVAN - SP144992-B, FATIMA FERNANDES RODRIGUES DE SOUZA - SP26689, IVES GANDRA DA SILVA MARTINS - SP11178
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL INFORMAÇÃO DE SECRETARIA (art. 152, VI, do CPC): Comunico que foi expedida a Certidão de Inteiro Teor, conforme documento (ID 130776622) Campinas, 15 de outubro de 2021.
Intimação - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0008864-40.2011.4.03.6105
22/10/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: SOCIEDADE CAMPINEIRA DE EDUCAÇÃO E INSTRUÇÃO
EXEQUENTE: ADVOCACIA GANDRA MARTINS Advogados do(a)
AUTOR: LEONARDO RODRIGUES GARBIN - SP315610, CLAUDIA FONSECA MORATO PAVAN - SP144992-B, FATIMA FERNANDES RODRIGUES DE SOUZA - SP26689, IVES GANDRA DA SILVA MARTINS - SP11178
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL INFORMAÇÃO DE SECRETARIA (art. 152, VI, do CPC): Comunico que foi expedida a Certidão de Inteiro Teor, conforme documento (ID 130776622) Campinas, 15 de outubro de 2021.
Intimação - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0008864-40.2011.4.03.6105
22/10/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: SOCIEDADE CAMPINEIRA DE EDUCAÇÃO E INSTRUÇÃO
EXEQUENTE: ADVOCACIA GANDRA MARTINS Advogados do(a)
AUTOR: LEONARDO RODRIGUES GARBIN - SP315610, CLAUDIA FONSECA MORATO PAVAN - SP144992-B, FATIMA FERNANDES RODRIGUES DE SOUZA - SP26689, IVES GANDRA DA SILVA MARTINS - SP11178
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E S P A C H O
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0008864-40.2011.4.03.6105 / 2ª Vara Federal de Campinas
Vistos, etc. 1- Id 118165945: defiro. Expeça-se certidão de objeto e pé, nos termos do requerido, consoante procuração colacionada à fl. 43, Id 39018012. 2- Após, tornem ao arquivo, sobrestados. 3- Intimem-se. CAMPINAS, 28 de setembro de 2021.
29/09/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: SOCIEDADE CAMPINEIRA DE EDUCAÇÃO E INSTRUÇÃO
EXEQUENTE: ADVOCACIA GANDRA MARTINS Advogados do(a)
AUTOR: LEONARDO RODRIGUES GARBIN - SP315610, CLAUDIA FONSECA MORATO PAVAN - SP144992-B, FATIMA FERNANDES RODRIGUES DE SOUZA - SP26689, IVES GANDRA DA SILVA MARTINS - SP11178
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL ATO ORDINATÓRIO (art. 152, VI, do CPC): RPV/PRECATÓRIO - PAGAMENTO 1. CIÊNCIA AS PARTES da disponibilização em conta de depósito judicial da importância requisitada para o pagamento de RPV/PRECATÓRIO expedido nestes autos. 2. Os valores estão disponíveis para levantamento diretamente no banco depositário e o saque será realizado nos termos das regras aplicáveis aos depósitos bancários, sem a expedição de alvará de levantamento (art. 40, Res. 458/2017 – CJF). 3. Havendo determinação de sobrestamento ou outras requisições pendentes de pagamento, o processo será arquivado (sobrestado) até cessação das causas de sobrestamento ou ulterior notícia do depósito pendente – neste caso, haverá nova comunicação às partes. 4. Não havendo outras pendências ou requerimentos, o processo será remetido para sentenciamento, com extinção da execução pelo pagamento (art. 924, II, CPC). Prazo: 5 (cinco) dias. ATENÇÃO: I) a identificação do banco depositário (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil) deverá ser verificada no extrato de pagamento juntado aos autos; II) os valores não levantados no prazo de dois anos, contados da data do depósito, serão estornados e transferidos para a Conta Única do Tesouro (Lei 13.463/2017). Campinas, 30 de agosto de 2021.
Intimação - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0008864-40.2011.4.03.6105
31/08/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: SOCIEDADE CAMPINEIRA DE EDUCAÇÃO E INSTRUÇÃO
EXEQUENTE: ADVOCACIA GANDRA MARTINS Advogados do(a)
AUTOR: LEONARDO RODRIGUES GARBIN - SP315610, CLAUDIA FONSECA MORATO PAVAN - SP144992-B, FATIMA FERNANDES RODRIGUES DE SOUZA - SP26689, IVES GANDRA DA SILVA MARTINS - SP11178
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL ATO ORDINATÓRIO RPV/PRC – TRANSMISSÃO 1. Comunico que os autos encontram-se com vista às partes para manifestação acerca do teor da requisição de pagamento transmitida. 2. Prazo: 5 (cinco) dias. Campinas, 30 de junho de 2021.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0008864-40.2011.4.03.6105
02/07/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: SOCIEDADE CAMPINEIRA DE EDUCAÇÃO E INSTRUÇÃO
EXEQUENTE: ADVOCACIA GANDRA MARTINS Advogados do(a)
AUTOR: LEONARDO RODRIGUES GARBIN - SP315610, CLAUDIA FONSECA MORATO PAVAN - SP144992-B, FATIMA FERNANDES RODRIGUES DE SOUZA - SP26689, IVES GANDRA DA SILVA MARTINS - SP11178
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL ATO ORDINATÓRIO RPV/PRC – EXPEDIÇÃO 1. Comunico que os autos encontram-se com vista às partes para manifestação acerca do teor da requisição de pagamento expedida (art. 11, Res. 458/2017-CJF). 2. Diante da proximidade da data limite para expedição do ofício precatório ao E. TRF ª Região, manifestem-se as partes o mais breve possível. Prazo: 2 (dois) dias. Campinas, 24 de junho de 2021.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0008864-40.2011.4.03.6105
25/06/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: SOCIEDADE CAMPINEIRA DE EDUCAÇÃO E INSTRUÇÃO Advogados do(a)
AUTOR: CLAUDIA FONSECA MORATO PAVAN - SP144992-B, FATIMA FERNANDES RODRIGUES DE SOUZA - SP26689, IVES GANDRA DA SILVA MARTINS - SP11178
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DESPACHO A parte exequente concorda com os cálculos apresentados pela União Federal. Desta feita, expeça-se OFÍCIO REQUISITÓRIO dos valores devidos.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0008864-40.2011.4.03.6105 Defiro o requerimento de expedição de honorários em nome da Sociedade de Advogados. Após o prazo de 05 (cinco) dias, nada requerido, tornem os autos para encaminhamento do ofício requisitório ao E. Tribunal Regional Federal desta 3ª Região. Transmitido, remetam-se os autos sobrestados ao arquivo local, até ulterior notícia de pagamento. Com a notícia de pagamento dê ciência à parte beneficiária da disponibilização dos valores requisitados. Após e não havendo pendência de ulteriores pagamentos, venham os autos conclusos para prolação de sentença de extinção da execução. Havendo pendência de pagamento, tornem os autos sobrestados ao arquivo, até ulterior notícia de pagamento. Diante da data limite para encaminhamento dos ofícios precatórios ao Egr. TRF 3ª Região, transmita-se referido ofício independentemente de decurso de prazo para manifestação das partes. Intimem-se e cumpra-se. Campinas, 24 de junho de 2021.
25/06/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: SOCIEDADE CAMPINEIRA DE EDUCAÇÃO E INSTRUÇÃO Advogados do(a)
AUTOR: CLAUDIA FONSECA MORATO PAVAN - SP144992-B, FATIMA FERNANDES RODRIGUES DE SOUZA - SP26689, IVES GANDRA DA SILVA MARTINS - SP11178
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0008864-40.2011.4.03.6105
Vistos. A parte executada concorda com os cálculos apresentados pelo exequente referente às custas processuais e honorários periciais. Desta feita, expeça-se OFÍCIO REQUISITÓRIO dos valores devidos. Quanto aos honorários de sucumbência, manifeste-se a parte exequente sobre os cálculos apresentados pela executada, no prazo de 15 (quinze) dias. Havendo concordância, expeça-se ofício requisitório dos valores devidos. Em caso de discordância, deverá apresentar memória de cálculo pormenorizada. Intimem-se e cumpra-se. Campinas, 18 de junho de 2021.
23/06/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: SOCIEDADE CAMPINEIRA DE EDUCAÇÃO E INSTRUÇÃO Advogados do(a)
AUTOR: CLAUDIA FONSECA MORATO PAVAN - SP144992-B, FATIMA FERNANDES RODRIGUES DE SOUZA - SP26689, IVES GANDRA DA SILVA MARTINS - SP11178
REU: UNIÃO FEDERAL D E S P A C H O
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0008864-40.2011.4.03.6105 / 2ª Vara Federal de Campinas
Vistos, etc. 1- Id 53486261: À Secretaria para o correto cadastramento da União Federal (Fazenda Nacional). 2- Intime-se a União quanto ao teor do despacho Id 52952531: "Vistos, etc. 1. Id 4016034 e 40182442: intime-se o executado para os fins do artigo 535/CPC. 2. Havendo impugnação tornem os autos conclusos. 3. No caso de concordância ou no silêncio, expeça-se ofício requisitório dos valores devidos. 4. Preliminarmente à expedição do ofício precatório/requisitório, se o caso de pedido de destaque de honorários contratuais, deverá o advogado apresentar o contrato de honorários, nos termos do artigo 22, parágrafo 4º, da Lei 8.906/94 Estatuto da Advocacia, sob pena de preclusão do pedido. 5. Cadastrado e conferido referido ofício, intime-se as partes do teor da requisição (art. 11, Res. 458/2017-CJF). 6. Após o prazo de 05 (cinco) dias, nada requerido, tornem os autos para encaminhamento do ofício requisitório ao E. Tribunal Regional Federal desta 3ª Região. 7. Transmitido, remetam-se os autos sobrestados ao arquivo local, até ulterior notícia de pagamento. 8. Com a notícia de pagamento dê ciência à parte beneficiária da disponibilização dos valores requisitados. 9. Após e não havendo pendência de ulteriores pagamentos, venham os autos conclusos para prolação de sentença de extinção da execução. 10. Havendo pendência de pagamento, tornem os autos sobrestados ao arquivo, até ulterior notícia de pagamento. 11. Intimem-se e cumpra-se.". CAMPINAS, 13 de maio de 2021.
18/05/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: SOCIEDADE CAMPINEIRA DE EDUCAÇÃO E INSTRUÇÃO Advogados do(a)
AUTOR: CLAUDIA FONSECA MORATO PAVAN - SP144992-B, FATIMA FERNANDES RODRIGUES DE SOUZA - SP26689, IVES GANDRA DA SILVA MARTINS - SP11178
REU: UNIÃO FEDERAL DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0008864-40.2011.4.03.6105
Vistos, etc. 1. Id 4016034 e 40182442: intime-se o executado para os fins do artigo 535/CPC. 2. Havendo impugnação tornem os autos conclusos. 3. No caso de concordância ou no silêncio, expeça-se ofício requisitório dos valores devidos. 4. Preliminarmente à expedição do ofício precatório/requisitório, se o caso de pedido de destaque de honorários contratuais, deverá o advogado apresentar o contrato de honorários, nos termos do artigo 22, parágrafo 4º, da Lei 8.906/94 Estatuto da Advocacia, sob pena de preclusão do pedido. 5. Cadastrado e conferido referido ofício, intime-se as partes do teor da requisição (art. 11, Res. 458/2017-CJF). 6. Após o prazo de 05 (cinco) dias, nada requerido, tornem os autos para encaminhamento do ofício requisitório ao E. Tribunal Regional Federal desta 3ª Região. 7. Transmitido, remetam-se os autos sobrestados ao arquivo local, até ulterior notícia de pagamento. 8. Com a notícia de pagamento dê ciência à parte beneficiária da disponibilização dos valores requisitados. 9. Após e não havendo pendência de ulteriores pagamentos, venham os autos conclusos para prolação de sentença de extinção da execução. 10. Havendo pendência de pagamento, tornem os autos sobrestados ao arquivo, até ulterior notícia de pagamento. 11. Intimem-se e cumpra-se. Campinas, 5 de maio de 2021.