Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR: RODRIGO MOTTA SARAIVA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO RODRIGO MOTTA SARAIVA Advogado do(a)
EXEQUENTE: SAMANTA SANTOS DA ROCHA - SP323938
EXECUTADO: DANILO TENORIO NUNES S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5027931-66.2021.4.03.6100 / 26ª Vara Cível Federal de São Paulo Vistos etc. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, qualificada na inicial, ajuizou a presente ação monitória contra DANILO TENÓRIO NUNES, visando ao recebimento do valor de R$ 53.160,48, em razão de Contrato de Cartão de Crédito, celebrado entre as partes. O réu foi citado. Contudo, não pagou a dívida nem ofereceu embargos. A CEF se manifestou no Id 271546071, requerendo a intimação do executado para pagamento do débito atualizado, no montante de R$ 68.618,47. Após o decurso do prazo para pagamento, a exequente apresentou a petição de Id 288839080, informando a satisfação da dívida e requerendo a extinção do feito. Os autos vieram conclusos para sentença. É o relatório. Passo a decidir. Tendo em vista o pedido de extinção do feito, conforme requerido pela CEF, no Id 288839080, HOMOLOGO a transação e JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. P.R.I.