Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: SEBASTIAO GAEM ALISSON SUCESSOR: ANDREIA XAVIER GAEM BINHARDI, IVELISE DOLORES XAVIER GAEM, HERBERT XAVIER GAEM Advogados do(a)
EXEQUENTE: FABIO FREDERICO DE FREITAS TERTULIANO - SP195284, ROMEU TERTULIANO - SP58350 Advogados do(a) SUCESSOR: FABIO FREDERICO DE FREITAS TERTULIANO - SP195284, ROMEU TERTULIANO - SP58350
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado do(a)
EXECUTADO: RICARDO RAMOS NOVELLI - SP67990 D E C I S Ã O Tratam-se de embargos de declaração apresentado pela parte Exequente, objetivando a continuidade da execução para apuração de valores ainda devidos na pensão por morte implantada. Não verifico a existência de omissão, contradição ou obscuridade na decisão, vez que esse Juízo já proferiu decisão conforme ID 266991822, "Indefiro o pedido formulado pela parte Executada no ID 265205220, na medida que os valores em execução foram regularmente homologados por este Juízo, bem como são decorrentes da coisa julgada relacionada ao benefício originário, em execução nos presentes autos." Assim, a decisão ID 296737027 embargada somente pontuou o quanto já decidido e não recorrido pelo Exequente. Assim rejeito os embargos de declaração. Venham os autos conclusos para extinção. Intimem-se. SANTO ANDRé, data da assinatua digital.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0007561-06.2003.4.03.6126 / 3ª Vara Federal de Santo André