Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CARLOS ALBERTO FELTRIM Advogado do(a)
EXEQUENTE: EDIMAR HIDALGO RUIZ - SP206941
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0002150-48.2016.4.03.6183 Vistos etc.
Trata-se de processo de execução em que, conforme consta da certidão retro, a obrigação fora totalmente satisfeita, com os depósitos dos créditos efetuados à ordem dos beneficiários.
Ante o exposto, nos termos dos artigos 924, inciso II e 925, ambos do CPC, declaro, por sentença, a extinção do processo de execução. Decorrido o prazo para eventuais recursos, remetam-se os presentes ao arquivo, observando-se as formalidades legais. P.I. São Paulo, na data da assinatura digital.
20/06/2024, 00:00
Expedida/certificada
19/06/2024, 15:13
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CARLOS ALBERTO FELTRIM Advogado do(a)
EXEQUENTE: EDIMAR HIDALGO RUIZ - SP206941
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0002150-48.2016.4.03.6183 Vistos etc.
Trata-se de processo de execução em que, conforme consta da certidão retro, a obrigação fora totalmente satisfeita, com os depósitos dos créditos efetuados à ordem dos beneficiários.
Ante o exposto, nos termos dos artigos 924, inciso II e 925, ambos do CPC, declaro, por sentença, a extinção do processo de execução. Decorrido o prazo para eventuais recursos, remetam-se os presentes ao arquivo, observando-se as formalidades legais. P.I. São Paulo, na data da assinatura digital.
20/06/2024, 00:00
Expedida/certificada
19/06/2024, 15:13
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
19/06/2024, 15:07
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
19/06/2024, 15:07
Conclusão (para julgamento)
19/06/2024, 15:03
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
19/06/2024, 14:57
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
19/06/2024, 14:57
Ato ordinatório
10/05/2023, 17:52
Ato ordinatório
10/05/2023, 17:28
Por decisão judicial
11/05/2022, 18:56
Ato ordinatório
04/05/2022, 09:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/03/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CARLOS ALBERTO FELTRIM Advogado do(a)
EXEQUENTE: EDIMAR HIDALGO RUIZ - SP206941
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O 1. Tendo em vista a instituição do juízo 100 % digital no âmbito da Justiça Federal da 3ª Região, por força do Provimento CJF3R nº 46, de 13 de outubro de 2021, manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, se anui que o presente feito tramite sob essa sistemática, relembrando que os meios eletrônicos que se fizerem necessários estarão sempre à disposição nas instalações do Fórum Previdenciário, nos exatos termos do disposto em seu artigo 6º, parágrafo único. 2. Transcorrido “in albis”,
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0002150-48.2016.4.03.6183 / 1ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo intime-se novamente para que se manifeste, rememorando-se que após duas intimações sem reposta haverá aceitação tácita nos termos do artigo 9º, do referido provimento. 3. Ciência da transmissão dos ofícios requisitórios. 4. Após, aguarde-se sobrestado o seu pagamento. Int. SÃO PAULO, na data da assinatura digital.
21/03/2022, 00:00
Expedida/certificada
18/03/2022, 14:46
Mero expediente
18/03/2022, 07:56
Conclusão (para despacho)
13/03/2022, 22:19
Publicação
21/02/2022, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/02/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: CARLOS ALBERTO FELTRIM Advogado do(a)
EXEQUENTE: EDIMAR HIDALGO RUIZ - SP206941
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Certifico e dou fé que, na presente data, foram juntados aos autos os cadastros dos ofícios requisitórios para ciência das partes, nos termos do item 5 da decisão de ID X105740378. SãO PAULO, 31 de janeiro de 2022.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0002150-48.2016.4.03.6183 / 1ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
18/02/2022, 00:00
Expedida/certificada
17/02/2022, 13:32
Julgamento em Diligência
17/02/2022, 13:32
Conclusão (para despacho)
25/12/2021, 19:56
Publicação
24/09/2021, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/09/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CARLOS ALBERTO FELTRIM Advogado do(a)
EXEQUENTE: EDIMAR HIDALGO RUIZ - SP206941
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O Homologo, por decisão, os cálculos do INSS do ID 44314949, no valor de R$ 132.576,29 (cento e trinta e dois mil, quinhentos e setenta e seis reais e vinte e nove centavos), para janeiro/2021. Em cumprimento ao disposto na Emenda Constitucional 62/2009, bem como à Resolução n.º 458 de 04/10/2017 do Conselho da Justiça Federal,
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0002150-48.2016.4.03.6183 / 1ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo intime-se a parte autora para que indique os CPFs/CNPJ – comprovando sua regularidade junto à Receita Federal e as datas de nascimento dos favorecidos, bem como os do patrono responsável, para fins de expedição de ofício requisitório. Intime-se a parte autora para que se manifeste acerca de eventuais deduções do imposto de renda, nos termos da Resolução. Intime-se o INSS acerca da Resolução n.º 458 de 04/10/2017 do Conselho da Justiça Federal, até o trânsito em julgado das ADIs 4357/DF e 4425/DF. Após, decorridos os prazos para as manifestações de ambas as partes, e se em termos, expeça-se, dando-se ciência às partes, em cumprimento ao disposto no artigo 11 Resolução supra citada. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Prazo: 30 (trinta) dias. Int. São Paulo, na data da assinatura digital.
23/09/2021, 00:00
Expedida/certificada
22/09/2021, 18:02
Decisão Interlocutória de Mérito
17/09/2021, 20:00
Conclusão (para decisão)
17/09/2021, 16:38
Ato ordinatório
24/05/2021, 12:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/03/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CARLOS ALBERTO FELTRIM Advogado do(a)
EXEQUENTE: EDIMAR HIDALGO RUIZ - SP206941
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Manifeste-se a parte autora acerca dos cálculos de liquidação apresentados pelo INSS, no prazo de 30 (trinta) dias. Int. SãO PAULO, na data da assinatura digital.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0002150-48.2016.4.03.6183 / 1ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo