Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: TRANS-MARIEL TRANSPORTES LTDA Advogado do(a)
EXECUTADO: PEDRO ANTONIO LOYO ADARME SOLER - SP159656 S E N T E N Ç A O exequente requereu a extinção da execução fiscal, tendo em vista o cancelamento da inscrição da dívida ativa. Diante disso, com fundamento no art. 26 da Lei n. 6.830/80, julgo extinta a presente execução fiscal, sem quaisquer ônus para as partes, inaplicáveis, portanto, as disposições do artigo 85 do Código de Processo Civil. Depois do trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as anotações e providências de praxe. P.R.I. SANTOS, 14 de julho de 2022.
Intimação - EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0011278-97.2000.4.03.6104 / 7ª Vara Federal de Santos
18/07/2022, 00:00
Expedida/certificada
15/07/2022, 17:05
Cancelamento de Dívida Ativa
14/07/2022, 11:07
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
14/07/2022, 11:07
Conclusão (para julgamento)
13/07/2022, 14:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/03/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: TRANS-MARIEL TRANSPORTES LTDA Advogado do(a)
EXECUTADO: PEDRO ANTONIO LOYO ADARME SOLER - SP159656 DESPACHO Dê-se ciência às partes da digitalização do processo físico, apontando-se eventuais erros ou equívocos. Após, requeira a exequente o que julgar de seu interesse para prosseguimento do feito, no prazo de 30 ( trinta ) dias. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo sobrestado.
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0011278-97.2000.4.03.6104 / 7ª Vara Federal de Santos Intime-se.