Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: MARCOS ROBERTO LEITE RAMOS Advogados do(a)
EXEQUENTE: JULIA MARIA DE MATTOS GONCALVES DE OLIVEIRA - SP227474, PEDRO NELSON FERNANDES BOTOSSI - SP226233
EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a)
EXECUTADO: ITALO SERGIO PINTO - SP184538
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº0000488-80.2012.4.03.6121/2ª Vara Federal de Taubaté
Vistos, etc.
Trata-se de cumprimento de decisão monocrática que deu parcial provimento ao recurso de apelação da parte autora, condenando a CEF ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), além de honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação (Num. 37431079 - Pág. 107), bem como a devolver o valor referente ao saque indevido havido na conta bancária do exequente. A CEF apresentou cálculos e juntou guia de depósito judicial (Num. 37431080 - Pág. 7). Intimada a se manifestar sobre os cálculos apresentados pela Caixa Econômica Federal e o valor depositado, a parte autora discordou da conta e requereu a expedição de alvará de levantamento do valor incontroverso (Num. 37431080 - Pág. 15). Os autos foram remetidos à contadoria, que apresentou parecer (Num. 37431080 - Pág. 27). Foram expedidos alvarás de levantamento dos valores incontroversos. Pela decisão Num. 42944957 - Pág. 5, a impugnação ao cumprimento de sentença foi acolhida, anotando-se que os valores efetivamente devidos ao exequente foram levantados (Num. 245453828 - Pág. 1 e Num. 311295250 - Pág. 1). A Secretaria certificou que o saldo remanescente da conta vinculada aos autos não foi levantado pela executada, apesar da expedição de alvará de levantamento (Num. 359792605 - Pág. 1). É o relatório. Fundamento e decido. Com relação ao cumprimento da sentença, cabe ressaltar apenas que, com a juntada da guia de depósito e concordância da parte exequente, tenho que a hipótese é de extinção da execução, tendo em vista do que a executada satisfez a obrigação. Pelo exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, ante o integral cumprimento da sentença, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil/2015. Certidão num. 359792605: Oficie-se à Caixa Econômica Federal para que proceda à apropriação dos valores depositados na conta indicada no documento num. 337404924, no prazo de cinco dias. Após, arquivem-se os autos digitais, observadas as formalidades legais. P.R.I. Taubaté, data da assinatura. Natália Arpini Lievore Juíza Federal Substituta