Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SAO PAULO Advogado do(a)
EXEQUENTE: DANNIEL DE HOLANDA ASSIS - SP286088
EXECUTADO: MITIYO YAMAZATO S E N T E N Ç A
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5009827-08.2020.4.03.6182 / 8ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo
Trata-se de execução fiscal distribuída pelo CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SAO PAULO contra MITIYO YAMAZATO. Instada a manifestar-se, a exequente confirma o óbito do(a) executado(a) no ano de 2018, requerendo a extinção do feito (ID 57540921). É o relatório. Decido. É certo que a morte acarreta o fim da personalidade jurídica da pessoa natural, extinguindo, desse modo, sua capacidade processual, que é pressuposto de validade do processo. Conforme informa a própria Exequente, o óbito do(a) devedor(a) ocorreu fez com que pessoa falecida figure no polo passivo do feito. Assim, a extinção do feito é medida que se impõe.
Ante o exposto, julgo extinta a execução fiscal sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, c/c artigo 771, ambos do CPC, e artigo 1º, parte final, da Lei n. 6.830/80. Em havendo constrição em bens do devedor, fica autorizada a expedição do quanto necessário para o desfazimento do gravame. Sem condenação em honorários. Custas ex lege. Com o trânsito em julgado da presente, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa definitiva na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intime-se. SãO PAULO, 25 de outubro de 2021.