Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de Taubaté Rua Francisco Eugênio de Toledo, 236, Centro, Taubaté - SP - CEP: 12050-010 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0001527-10.2015.4.03.6121 SUCEDIDO: TEREZINHA DOS SANTOS, LUCIANO FERREIRA DOS SANTOS SUCESSOR: GILVANI FERREIRA DOS SANTOS, LYDIANE FERREIRA DOS SANTOS, SILVANA DOMENEGHI, RICHARD DOS SANTOS ADVOGADO do(a) SUCEDIDO: RODOLFO NASCIMENTO FIOREZI - SP184479 ADVOGADO do(a) SUCESSOR: ELISANGELA RUBACK COURBASSIER - SP260585
Vistos, etc. RODOLFO NASCIMENTO FIOREZI opõe embargos de declaração à sentença Num. 575088900 que julgou extinta a execução nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil - CPC/2015. Sustenta o embargante que a sentença incorreu em omissão, uma vez que extinguiu o feito e determinou a expedição de alvarás judiciais em favor dos herdeiros habilitados; contudo, não apreciou a existência de ação autônoma de execução de honorários já ajuizada pelo embargante, tampouco considerou o fato de que foi requerida a penhora no rosto dos presentes autos, em razão dos valores aqui depositados. Pelo despacho de Num. 582364538 foi determinada a anotação do arresto no rosto dos autos. Intimado a se manifestar sobre os embargos opostos, a parte autora requereu a transferência do valor remanescente, mantendo-se arrestada a quantia de R$18.810,00 (Num. 586848323). Relatei. Fundamento e decido. A discussão sobre a existência de omissão na sentença embargada restou superada, ante a superveniência do despacho de Num. 582364538 que determinou a anotação do arresto no rosto dos autos, conforme solicitado pelo Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Taubaté. Pelo exposto, julgo prejudicados os embargos de declaração de Num. 578568108. Num. 586848323: defiro a transferência do valor remanescente. Cumpra-se e intimem-se. Taubaté, data da assinatura MATHEUS RODRIGUES MARQUES Juiz Federal Substituto