Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: JOAO CARLOS BENTO ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: FABIO ROGERIO BARBOZA SANTOS - SP344746
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Intimado para que apresentasse os cálculos na execução invertida, o INSS alega que, por ora, a execução não é viável considerando o que vier a ser decidido pelo STJ no julgamento do Tema 1124 (id. 468325728).
PODER JUDICIÁRIO 8ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5006326-14.2018.4.03.6183 Intime-se a representação judicial da parte exequente para que, querendo, apresente discriminativo dos valores que entende devidos, como valores incontroversos (data da citação), em 15 (quinze) dias úteis. Sem prejuízo, a fim de permitir a expedição dos valores junto ao sistema PJe, a representação judicial da parte exequente também deverá apresentar os cálculos dos valores que seriam devidos desde a DER (controverso + incontroverso). Observo, ainda, que o cálculo dos valores controversos não vincula o pagamento futuro na hipótese do Tema 1.124 ser favorável à parte exequente, eis que não houve discussão, sendo apresentados apenas por exigência do sistema PJe. Apresentado o discriminativo pela parte exequente, intime-se a representação judicial do INSS na forma do artigo 535 do CPC. Não apresentado o discriminativo pela parte exequente, arquivem-se os autos, sobrestados. Intime-se. São Paulo, 15 de dezembro de 2025. FABIO RUBEM DAVID MUZEL Juiz Federal