Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: INFANTIL SANTOS COOPERATIVA MEDICO-HOSPITALAR ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: LEONARDO GRUBMAN - SP165135 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: ROGERIO DO AMARAL SILVA MIRANDA DE CARVALHO - SP120627 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: RUBENS MIRANDA DE CARVALHO - SP13614 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: JOSE DA CONCEICAO CARVALHO NETTO - SP313317 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: DAYANE DO CARMO PEREIRA - SP345410 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: RAFAEL CANCHERINI SCARCELLO - SP289905
EXECUTADO: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE SAO PAULO SENTENÇA
Sentença Tipo B - PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Santos Praça Barão do Rio Branco, 30, Centro, Santos - SP - CEP: 11010-040 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000975-69.2019.4.03.6104
Trata-se de cumprimento de sentença no qual decisão de id 300641142 homologou os cálculos da do exequente para determinar o prosseguimento da execução no valor de R$837,96, deferindo a expedição de ofícios requisitórios. Em consequência, foi expedido ofício ao Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo, requisitando o depósito do valor (id 321651772). Ofício retificado no id 347294405. O Conselho informou o pagamento, requerendo a extinção da execução (id 360857396). Determinada a expedição de alvará de levantamento do valor depositado (id 439627878). O exequente informou que o alvará foi liquidado (id 546975381). Vieram os autos conclusos. Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, c/c o artigo 925, ambos do Código de Processo Civil. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa-findo. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Santos, data da assinatura eletrônica. ALEXANDRE BERZOSA SALIBA Juiz Federal