Execucao FiscalConselhos Regionais e Afins (Anuidade)Execução Fiscal
TRF31° Grau
Arquivado
Data de Distribuição
25/11/2019
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
01ª Vara Federal de Mauá com Juizado Especial Federal Criminal Adjunto
Partes do Processo
CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 3 REGIAO
Autor
Advogados / Representantes
FERNANDA ONAGA GRECCO MONACO
OAB/SP 234382·CPF·Representa: Autor
SIMONE MATHIAS PINTO
OAB/SP 181233·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Baixa Definitiva
19/09/2022, 14:42
Trânsito em julgado
19/09/2022, 14:42
Publicação
22/03/2022, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/03/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 3 REGIAO Advogados do(a)
EXEQUENTE: SIMONE MATHIAS PINTO - SP181233, FERNANDA ONAGA GRECCO MONACO - SP234382
EXECUTADO: TATIANA FURTADO GONCALVES S E N T E N Ç A CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 3 REGIAO ajuizou execução fiscal em face de TATIANA FURTADO GONCALVES. Conforme última atualização noticiada no processo, a dívida somava R$ 2.764,59(id 25134115 - pág. 1). A parte exequente deu quitação ao pagamento da dívida.
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5002519-81.2019.4.03.6140 / 1ª Vara Federal de Mauá
Diante do exposto, com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 925 do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, pela satisfação da obrigação. Liberem-se as constrições eventualmente existentes, expedindo-se o necessário. Caso haja requerimento da parte, fica dispensada sua intimação desta sentença. Transcorrido o prazo legal, ao arquivo, com as formalidades de estilo, dando-se baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Mauá, d.s.
21/03/2022, 00:00
Expedida/certificada
18/03/2022, 15:10
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
03/03/2022, 18:44
Conclusão (para julgamento)
06/02/2022, 18:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/09/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 3 REGIAO Advogados do(a)
EXEQUENTE: SIMONE MATHIAS PINTO - SP181233, FERNANDA ONAGA GRECCO MONACO - SP234382
EXECUTADO: TATIANA FURTADO GONCALVES Cite(m)-se. Arbitro os honorários advocatícios no percentual de 10% do valor da causa. Observe-se o que dispõe o artigo 7º da Lei 6.830/80. Caso a diligência reste frustrada ou, havendo citação e decurso do prazo legal sem pagamento ou nomeação de bens à penhora,
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5002519-81.2019.4.03.6140 intime-se a parte exequente para se manifestar em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção. Consoante dispõe o enunciado da Súmula n. 314 do Col. Superior Tribunal de Justiça, “Em execução fiscal, não localizados bens penhoráveis, suspende-se o processo por um ano, findo o qual se inicia o prazo da prescrição quinquenal intercorrente”. Restou decidido no julgamento do REsp 1.340.553/RS que o termo inicial do prazo prescricional previsto no artigo 40 ocorre com a ciência da exequente da não localização do devedor ou da inexistência de bens penhoráveis no endereço fornecido. Sendo esta a primeira tentativa frustrada de citação, suspender-se-á a execução pelo prazo de um ano a partir da ciência deste despacho, findo o qual terá início o curso do prazo prescricional, interrompendo-se em caso de efetiva citação (não mero peticionamento). No caso de inércia ou havendo manifestação que não proporcione efetivo impulso ao processo, promova-se o sobrestamento do feito no sistema processual, até nova provocação das partes, sem prejuízo do decurso do prazo prescricional intercorrente. Na hipótese de manifestação do exequente requerendo a suplementação de prazo, sem pedido de efetiva continuidade da execução, o mesmo fica deferido, independente de novo despacho e vista, devendo os autos permanecer sobrestados, aguardando-se eventual provocação das partes. Mauá, D.S..