Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a)
EXEQUENTE: DIEGO MARTIGNONI - RS65244-A
EXECUTADO: GAV JHF TRANSPORTES LTDA - ME, MARIA HELENA MARQUES FONSECA, JOCEMAR DOS SANTOS Advogado do(a)
EXECUTADO: CAROLINE MARQUES DE SOUZA - SP445748 SENTENÇA
12ª Vara Cível Federal de São Paulo CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5017672-80.2019.4.03.6100 Vistos em inspeção. Tendo em vista o cumprimento integral da obrigação, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Determino a liberação de quaisquer constrições ou bloqueios incidentes relativamente ao débito discutido neste processo. P.R.I.C. São Paulo, 22 de maio de 2024