Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a)
EXEQUENTE: DIEGO MARTIGNONI - RS65244-A
EXECUTADO: HIGO PIRES DA SILVA D E S P A C H O
12ª Vara Cível Federal de São Paulo CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5015419-22.2019.4.03.6100 Defiro o pedido de suspensão requerido, nos termos do artigo 921, III do Código de Processo Civil. Deverá a exequente promover o desarquivamento do feito quando decorrido o prazo requerido para requerer o que entender de direito. Dessa forma, remetam-se os autos ao arquivo com baixa sobrestado. Intime-se. São Paulo, 14/03/2023.
15/03/2023, 00:00
Expedida/certificada
14/03/2023, 11:55
Mero expediente
14/03/2023, 11:22
Conclusão (para despacho)
14/03/2023, 06:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/02/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a)
EXEQUENTE: DIEGO MARTIGNONI - RS65244-A
EXECUTADO: HIGO PIRES DA SILVA D E S P A C H O
12ª Vara Cível Federal de São Paulo CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5015419-22.2019.4.03.6100 Defiro o requerido pela exequente e determinado que seja realizada a inclusão do nome dos executados no cadastro dos órgãos de proteção ao crédito, por meio do Sistema SERASAJUD nos termos do art. 782, § 3º do Código de Processo Civil. Requeira a exequente o que entender de direito a fim de que seja dado prosseguimento ao feito. No silêncio, aguarde-se sobrestado. Intime-se e cumpra-se São Paulo, 24 de janeiro de 2023
14/02/2023, 00:00
Expedida/certificada
26/01/2023, 16:32
Mero expediente
24/01/2023, 11:12
Conclusão (para despacho)
24/01/2023, 07:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/10/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a)
EXEQUENTE: DIEGO MARTIGNONI - RS65244-A
EXECUTADO: HIGO PIRES DA SILVA D E S P A C H O
12ª Vara Cível Federal de São Paulo CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5015419-22.2019.4.03.6100 Defiro o prazo de 30 (trinta) dias requerido pela parte autora para cumprimento do quanto determinado no despacho anterior. Decorrido o prazo, venham os autos conclusos. Intime-se. São Paulo, 26/09/2022