Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO EST DE SP Advogado do(a)
EXEQUENTE: FAUSTO PAGIOLI FALEIROS - SP233878
EXECUTADO: BIOWORLD VETERINARIA LTDA S E N T E N Ç A
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0021448-05.2011.4.03.6182 / 8ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo
Trata-se de execução fiscal ajuizada pelo CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO EST DE SP em face de BIOWORLD VETERINARIA LTDA. Em manifestação, a exequente informa o cancelamento administrativo da inscrição em dívida ativa; requer a desistência do feito, nos termos do art. 26 da Lei 6830/80, bem como o levantamento de eventual constrição realizada nos autos. É o relatório. Decido. Da análise do artigo 1º da Lei 6.830/80 depreende-se que o cancelamento da inscrição da dívida ativa faz desaparecer o objeto da execução, impondo, em consequência, a extinção da demanda.
Ante o exposto, julgo extinta a execução fiscal, nos termos do artigo 26 da Lei nº 6.830/80. Em havendo constrição em bens da devedora, fica autorizada a expedição do quanto necessário ao desfazimento do gravame. Deixo de condenar o exequente no pagamento de honorários advocatícios por não estar a executada representada por advogado constituído nos autos. Custas ex lege. Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo, independentemente de intimação das partes com baixa definitiva na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Paulo, 21 de janeiro de 2022.