Procedimento Comum CívelAlteração do teto máximo para o valor do benefício previdenciário do RGPS (EC 20 e 41)Procedimento Comum Cível
TRF31° Grau
Arquivado
Data de Distribuição
15/10/2014
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
02ª Vara Federal Previdenciária de São Paulo
Partes do Processo
CELSO ALVES DA PONTE
CPF
Autor
CELSO ALVES DA PONTE
CPF
Reu
Advogados / Representantes
JULIO CESAR DE ALENCAR BENTO
OAB/SP 338896·CPF·Representa: Autor
PATRICIA APARECIDA HAYASHI
OAB/SP 145442·CPF·Representa: Autor
JULIO CESAR DE ALENCAR BENTO
OAB/SP 338896·CPF·Representa: Réu
PATRICIA APARECIDA HAYASHI
OAB/SP 145442·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Baixa Definitiva
28/09/2022, 12:47
Trânsito em julgado
22/09/2022, 14:54
Publicação
09/08/2022, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/08/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
EXECUTADO: CELSO ALVES DA PONTE Advogados do(a)
EXECUTADO: JULIO CESAR DE ALENCAR BENTO - SP338896, PATRICIA APARECIDA HAYASHI - SP145442 S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0009494-51.2014.4.03.6183 / 2ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Vistos em sentença. Diante da ocorrência da prescrição intercorrente, com apoio no artigo 924, inciso V, do Código de Processo Civil (Lei n° 13.105/2015), JULGO EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO referente ao julgado. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais, dando-se baixa na distribuição, com baixa findo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. SãO PAULO, 4 de agosto de 2022.
08/08/2022, 00:00
Expedida/certificada
05/08/2022, 08:52
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
04/08/2022, 08:10
Conclusão (para julgamento)
04/08/2022, 07:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/06/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
EXECUTADO: CELSO ALVES DA PONTE Advogados do(a)
EXECUTADO: JULIO CESAR DE ALENCAR BENTO - SP338896, PATRICIA APARECIDA HAYASHI - SP145442 DESPACHO Ante o lapso temporal decorrido desde a última manifestação nos autos, manifestem-se as partes, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da ocorrência da prescrição intercorrente, nos termos do artigo 924, inciso V, do Código de Processo Civil/2015. Int. São Paulo, 27 de junho de 2022.
2ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0009494-51.2014.4.03.6183
29/06/2022, 00:00
Expedida/certificada
28/06/2022, 09:05
Mero expediente
27/06/2022, 14:08
Conclusão (para julgamento)
27/06/2022, 10:48
Ato ordinatório
10/06/2022, 19:50
Evolução da Classe Processual (Requisição de tratamento psiquiátrico; entregue ao destinatário)