Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
APELANTE: ANTONIO CANDIDO, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ADVOGADO do(a)
APELANTE: RODRIGO ALFREDO PARELLI - SP279667-N ADVOGADO do(a)
APELANTE: THIAGO DE OLIVEIRA ASSIS - SP312442-A ADVOGADO do(a)
APELADO: RODRIGO ALFREDO PARELLI - SP279667-N
APELADO: ANTONIO CANDIDO, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL DESPACHO APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0000763-79.2010.4.03.6127 RELATOR: Gab. 19 - DES. FED. VALDECI DOS SANTOS
APELANTE: ANTONIO CANDIDO, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a)
APELANTE: RODRIGO ALFREDO PARELLI - SP279667-N Advogado do(a)
APELANTE: THIAGO DE OLIVEIRA ASSIS - SP312442-A
APELADO: ANTONIO CANDIDO, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a)
APELADO: RODRIGO ALFREDO PARELLI - SP279667-N OUTROS PARTICIPANTES: D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 6ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0000763-79.2010.4.03.6127 OUTROS PARTICIPANTES: D E S P A C H O
Vistos. Considerando a declaração de constitucionalidade dos Planos Bresser, Verão, Collor I e Collor II na ADPF 165 e o julgamento dos temas de repercussão geral 284 e 285 pelo Supremo Tribunal Federal, intime-se a parte autora para que manifeste, no prazo de 30 dias, o interesse de receber o pagamento nos termos do acordo coletivo constante na mencionada ADPF, mediante prévia adesão. Se silente, intime-se pessoalmente o polo ativo; se também silente, tente-se a intimação pessoal do(a) advogado(a), dispensando-se nova remessa à conclusão para este fim. Em havendo concordância com a proposta de acordo, regularize a parte autora sua representação processual (na hipótese de falecimento de uma ou mais partes), dê-se vista à parte contrária e tornem para homologação. Caso a adesão não seja realizada no prazo estipulado pelo pela Suprema Corte, a ação será julgada nos termos do entendimento por ela fixado. P.I. Retifique-se a autuação para o assunto "Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos", se necessário. São Paulo, 10 de setembro de 2025. VALDECI DOS SANTOS Desembargador Federal