Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: MARIA ASSIS TAVARES ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA DOS REIS - SP130858
EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL Sentença
PODER JUDICIÁRIO 17ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0004190-92.2015.4.03.6100
Trata-se de embargos à execução opostos por MARIA ASSIS TAVARES em face da UNIÃO, em fase de cumprimento de sentença, visando o pagamento de honorários advocatícios. No presente caso, os herdeiros de MARIA ASSIS TAVARES pleiteiam as suas habilitações nos autos. Instados a promoverem a juntada de documentos, alegam que já deferidas as habilitações nos autos principais (ID`s nºs 363046353 e 363046357). Não oposição da União (ID nº 364723577). É o relatório do essencial. Decido. De fato, pelo que consta do ID nº 341433923 dos autos principais (Proc. nº 0016501-43.2000.4.03.6100), foi proferida sentença julgando procedentes os pedidos de habilitações dos herdeiros de MARIA ASSIS TAVARES, quais sejam, os filhos Cícero Assis Tavares, CPF 326.862.003-59, Francisca Assis Tavares, CPF/MF 136.057.898-62, Maria Lúcia Tavares, CPF/MF 021.948.358-22, Sandra Assis Tavares, CPF/MF 431.293.743-53, os netos Celso Tavares dos Santos, CPF/MF 290.199.898-47, Fernanda Tavares dos Santos, CPF/MF 360.793.238-77, Francymara Gouvea Tavares, CPF 386.450.618-21, Frankarley Gouveia Tavares, CPF 361.780.698-80, Kelly Tavares dos Santos, CPF/MF 301.307.658-56, Reginaldo Tavares dos Santos, CPF/MF 332.811.938-89, e a nora Solange Gouveia Tavares, CPF 348.722.303-10, em razão do óbito da parte exequente, MARIA ASSIS TAVARES. Desta forma, ante a não oposição da União, JULGO PROCEDENTE o pedido de habilitação dos referidos herdeiros nestes autos, nos termos dos arts. 487, inciso I, e 691, ambos do CPC. No mais, requeiram os coexequentes o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, para fins de prosseguimento da presente execução. À CPE: 1 - Publique-se e intime(m)-se. 2 - Promova a retificação do polo ativo, nos termos acima delineados, devendo constar MARIA ASSIS TAVARES como sucedida e os herdeiros habilitados como sucessores. 3 - Após, nada sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo sobrestado. São Paulo, data da assinatura eletrônica. dcc RICARDO DE CASTRO NASCIMENTO Juiz Federal