Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: SOCIEDADE VISCONDE DE S LEOPOLDO Advogado do(a)
EXEQUENTE: CLECIA CABRAL DA ROCHA - SP235770
EXECUTADO: UNIVERSIDADE FEDERAL DE SAO PAULO Sentença tipo "B" S E N T E N Ç A SOCIEDADE VISCONDE DE SÃO LEOPOLDO ajuizou o presente cumprimento de sentença em face da UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO – UNIFESP, objetivando o recebimento de valores decorrentes de condenação transitada em julgado. O exequente apresentou memória de cálculo, tendo havido expressa concordância do ente federal (id 255194011 e 263783761) Foram expedidos os ofícios requisitórios e acostados aos autos os extratos de pagamento (ID 28697342, 286973423, 289105849 e seguinte). Cientificado, o exequente manifestou ciência, nada mais requerendo. É o relatório. DECIDO. Em face do pagamento das quantias devidas, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, considerando inexistirem valores depositados e bens acautelados em depósito, ao arquivo, com as formalidades de praxe. P.R.I. Santos, 19 de junho de 2023 DÉCIO GABRIEL GIMENEZ Juiz Federal
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5002206-68.2018.4.03.6104 / 3ª Vara Federal de Santos