Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Ciência à parte EXEQUENTE acerca do depósito, referente ao montante objeto de RPV/PRECATÓRIO. Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias, nada sendo requerido, tornem os autos conclusos para extinção da execução, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Cabe ressaltar, por oportuno, que a mera ciência do presente despacho, com encerramento do expediente pelo advogado no sistema PJE, será entendida como renúncia ao prazo dado, ensejando a remessa imediata dos autos para sentença de extinção.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0002867-46.2005.4.03.6183 SUCEDIDO: NELSON APARECIDO BARBOSA SUCESSOR: SANDRA RUIZ DANNE BARBOSA Advogado do(a) SUCEDIDO: MARCO ANTONIO PEREZ ALVES - SP128753 Advogado do(a) SUCESSOR: MARCO ANTONIO PEREZ ALVES - SP128753 Intime-se apenas a parte exequente. São Paulo, data da assinatura eletrônica.