Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: SANDRA FERREIRA BAPTISTA - ME, SANDRA FERREIRA BAPTISTA Advogado do(a)
EXECUTADO: SILVIO RONALDO BAPTISTA - SP121392 D E S P A C H O Petição id 264771902:
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0001352-29.2013.4.03.6107 defiro a suspensão do curso da execução, nos termos do art. 40, §1º, da Lei 6.830/80, e determino o arquivamento dos autos e eventuais apensos, sem baixa na distribuição. Decorrido o prazo de 1 (um) ano, contados da intimação deste despacho, sem que haja a indicação de bens penhoráveis, os autos permanecerão no arquivo, aguardando-se eventual provocação independentemente de nova intimação. A partir de então iniciará a fluência do prazo prescricional de 5 (cinco) anos. Intimem-se. Cumpra-se. Araçatuba (SP), data do sistema.