Petição - JUNTADO(A) PETICAO Desrição do Doumento: Manifestação da EXEQUENTE Complemento Livre: PROT. 202261020000159
02/05/2022, 15:09
Recebimento - RECEBIMENTO CUMPRIMENTO DAS DETERMINAÇÕES PELA SECRETARIA Complemento Livre:
16/02/2022, 11:07
Publicação - DISPONIBILIZACAO D. ELETRONICO DE DESPACHO/DECISAO ,PAG. 1
16/02/2022, 11:06
Ato ordinatório - REMESSA PARA PUBLICACAO DE DESPACHO/DECISAO
15/02/2022, 09:20
Recebimento - RECEBIMENTO DO JUIZ C/ DESPACHO/DECISAO
15/02/2022, 09:20
Conclusão - AUTOS COM (CONCLUSAO) JUIZ PARA DESPACHO/DECISAO
07/02/2022, 12:09
Trânsito em julgado - TRANSITO EM JULGADO Data do Último Prazo: 07/02/2022 Complemento Livre: sentença de fls. 119/v
07/02/2022, 10:14
Recebimento - RECEBIMENTO CUMPRIMENTO DAS DETERMINAÇÕES PELA SECRETARIA Complemento Livre:
13/01/2022, 08:27
Publicação - DISPONIBILIZACAO D. ELETRONICO DE SENTENCA ,PAG. 1
10/01/2022, 13:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERALEXECUTADO: ADRIANA BALDAN SOUZA EPP, ADRIANA BALDAN SOUZA e ELIAS DE SOUZAREGISTRO 187/2021SENTENÇA (TIPO B) No presente feito, houve a plena satisfação da pretensão da parte credora, inclusive dos eventuais honorários, e nada mais há a pugnar.Ante o exposto, EXTINGO A EXECUÇÃO, nos termos do CPC, 924, II; e 925.Custas pela exequente, observando-se que já foi efetuado o recolhimento de metade do valor devido.Intime-se a CEF para efetuar o recolhimento das custas complementares, sob pena de intimação da PFN para cobrança.Dê-se baixa na distribuição e arquive-se em autos findos.Havendo constrições pendentes, proceda-se ao seu levantamento.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Jales, 06 de dezembro de 2021.FERNANDO CALDAS BIVAR NETOJuiz Federal Substituto
Judicial I - Interior SP e MS - <b>EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL</b> <b>0000615-43.2011.403.6124</b> - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP108551 - MARIA SATIKO FUGI) X ADRIANA BALDAN SOUZA EPP. X ADRIANA BALDAN SOUZA X ELIAS DE SOUZA PROCESSO 0000615-43.2011.403.6124EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
10/01/2022, 00:00
Recebimento - RECEBIMENTO DO JUIZ C/ DESPACHO/DECISAO
07/12/2021, 13:49
Ato ordinatório - REMESSA PARA PUBLICACAO DE SENTENCA
07/12/2021, 13:46
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença - SENTENCA COM RESOLUCAO DE MERITO EXTINCAO DA EXECUCAO Nome da Parte: CEF X ADRIANA BALDAN SOUZA EPP E OUTROS Complemento Livre: ARTS 924, II E 925