Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: LUCELIA REGINA TURINI - SP369148 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: TAINA CALASTRO - SP386932 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: JULIANA CRISTINA DE CASTRO - SP339440
EXECUTADO: IVANETE GRACIELE STEFFENS 08119269900, IVANETE GRACIELE STEFFENS SENTENÇA Comprovada a satisfação do crédito exequendo, julgo extinta a presente execução, nos termos do artigo 924, inciso II e art. 925 do Código de Processo Civil. Autorizo o levantamento de eventual penhora ou restrição, recolhendo-se o mandado, caso necessário, procedendo a secretaria ao necessário para liberação dos valores constritos. Transcorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Sentença registrada no sistema. Publique-se.
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de Araraquara Avenida Padre Francisco Sales Colturato, 658, Centro, Araraquara - SP - CEP: 14802-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5000047-02.2021.4.03.6120 Intime-se. Cumpra-se. Araraquara, data registrada no sistema. VERA CECILIA DE ARANTES FERNANDES COSTA Juíza Federal