Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a)
AUTOR: ANTONIO HARABARA FURTADO - SP88988
REU: C. A. RUIZ TRANSPORTES EIRELI - ME, CARLOS ALBERTO RUIZ Advogado do(a)
REU: CRISTIANE PEINHOPF - RS114508 SENTENÇA
MONITÓRIA (40) Nº 5000212-88.2017.4.03.6120 / 2ª Vara Federal de Araraquara Vistos etc.,
Trata-se de ação monitória proposta pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL objetivando a cobrança de débito relativo a CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - CHEQUE EMPRESA CAIXA. Custas recolhidas (834270). Os réus não foram citados (1931002), então restou frustrada a tentativa de conciliação na CECON em razão da ausência dos réus (2017955). Informados outros endereços (16861151 e 28218700), os AR voltaram negativos (22942873 e 44099302). A CEF pediu a citação por edital (111440187) e foi deferida (136232261). Decorrendo prazo para pagamento, a CEF pediu pediu penhora no Renajud, que resultou em restrição de três veículos em nome da executada (251359343). A executada se manifestou nos autos para possível acordo (253436339) e foi determinada a intimação da CEF (253499940). Posteriormente, a CEF concordou com a liberação do valor bloqueado no SISBAJUD para pagamento do acordo através de boleto a ser pago sob pena de multa, ato atentatório e má-fé (254644738). O valor foi desbloqueado (254667667). O executado comprovou o pagamento do boleto e pediu a homologação do acordo e extinção do feito com levantamento da penhora inserida no Renajud (255136977). A CEF confirmou o pagamento do débito e pediu a extinção do processo com base no artigo 924, II, do CPC (54430040). É o relatório. D E C I D O: Comprovada a satisfação do crédito exequendo constituído de pleno direito (art. 701, §2º, CPC), julgo extinta a presente execução, nos termos do artigo 924, inciso II e art. 925 do Código de Processo Civil. Determino o levantamento da restrição inserida no RENAJUD (251359343). Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Custas “ex lege”. Sentença registrada no sistema. Publique-se. Intime-se. Araraquara, data registrada no sistema.