Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: JOSE ALBERTO COSTA SALLES Advogado do(a)
EXEQUENTE: ROBSON MARQUES ALVES - SP208021
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Ciência à parte exequente da reativação dos autos. Ante as notícias de depósito(s) de ID 362150765,
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5011225-84.2020.4.03.6183 / 4ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo intime-se a parte exequente dando ciência de que o(s) depósito(s) encontra(m)-se à disposição para retirada, devendo ser apresentado(s) a este Juízo o(s) comprovante(s) de levantamento(s) do depósito efetuado. ID 362030997: No que tange ao requerimento de autenticação de procuração, deixo consignado que não há nada a decidir, vez que tratam estes autos de autos eletrônicos (Sistema Pje/SP). No mais, expeça-se a Certidão requerida no ID supracitado, a qual ficará à disposição do(s) patrono(s) nos próprios autos, devendo ser apresentado(s) a este Juízo o(s) comprovante(s) de levantamento(s) dos depósitos efetuados, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tendo em vista que os pagamentos se efetuaram através de Requisição de Pequeno Valor, e nos termos do artigo 128 da Lei 8213/91 e seus parágrafos, com a redação dada pela Lei 10099/00, venham os autos conclusos para sentença de extinção da execução. Intime-se e cumpra-se SãO PAULO, 29 de abril de 2025.