Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: OSMAR MOREIRA DE SOUZA, RIVANI MOREIRA DE SOUZA ADVOGADO do(a)
AUTOR: EVELYN DE ALMEIDA CARLINI - SP164445
REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a)
REU: LEANDRO GAIDIES - SP326256 ADVOGADO do(a)
REU: FERNANDO ANDRADE CHAVES - MG82770 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO 17ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5012636-86.2021.4.03.6100
Trata-se de ação ajuizada por OSMAR MOREIRA DE SOUZA e RIVANI MOREIRA DE SOUZA em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, em que busca a transferência do imóvel – matrícula 108.486 do 8º Cartório de Registro de Imóveis. Sustentam em breve síntese que, por culpa da Caixa Econômica Federal, não conseguiram proceder ao registro de seu contrato no Cartório de Registro de Imóveis, em face de deficiência apontadas nos dados contratuais, bem como indisponibilidade determinada pelo juízo das execuções fiscais. Argumentam, ainda, que já procederam com a quitação das parcelas. Em razão de indisponibilidade do imóvel decretada pelo Juízo da 4ª Vara do Trabalho de Campinas, os autores opuseram embargos de terceiro, a fim de buscar a liberação do imóvel (IDs 374618862 e 374618863), e requerem a suspensão dos autos até a deliberação sobre o imóvel dos autos trabalhistas (ID 412553147). ID 575592254: Para trazer dados objetivos acerca da dívida trabalhista (origem do débito, o credor, o montante atualizado etc), os autores informaram que os autos são físicos e tramitavam no sistema anterior do TRT-15, motivo pelo qual tiveram que realizar requerimento de digitalização do processo. Além disso, requerem a suspensão do processo, tendo em vista que há despacho agendado em 15/04/2026 com o Juízo trabalhista. Decido. Considerando que o presente processo faz parte da Meta 2 do CNJ, suspendo o processo por 30 (trinta) dias, nos termos do art. 313, V, b, do Código de Processo Civil. À CPE: 1. Intimem-se as partes. 2. Decorrido o prazo, voltem conclusos para despacho. São Paulo, data da assinatura eletrônica. lcs RICARDO DE CASTRO NASCIMENTO Juiz Federal