Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: SANDRA LARA CASTRO - SP195467 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: ELIZABETH PEREIRA DE OLIVEIRA - DF17348 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: GUSTAVO OUVINHAS GAVIOLI - SP163607 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: RENATO VIDAL DE LIMA - SP235460 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - SP227541
EXECUTADO: YARA RODRIGUES ALVES BARBOSA, CASSIO JUNIOR BARBOSA, RODRIGO BECKEEN ALVES BARBOSA REPRESENTANTE: ALEXANDRE FANTI CORREIA REPRESENTANTE do(a)
EXECUTADO: ALEXANDRE FANTI CORREIA - SP198913-E DESPACHO ID 590565558: Ante o provimento do recurso, proceda-se ao debloqueio integral dos valores constritos nos autos. ID 581560319:
PODER JUDICIÁRIO 7ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5014037-28.2018.4.03.6100 Indefiro, pois
trata-se de mandado destinado à penhora do veículo e não à citação da devedora. Concedo à CEF o prazo de 15 (quinze) dias para que indique a localização do veículo para expedição do mandado de penhora. Silente, determino a retirada da restrição e a remessa dos autos ao arquivo. Intime-se. São Paulo, na data desta assinatura eletrônica.